18 de Abril de 2026

NOTÍCIAS
Política - 25/02/2026

STF determina paralisação de verbas indenizatórias criadas por normas estaduais

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

Decisão de Gilmar Mendes em ação da Procuradoria-Geral da República atinge pagamentos no Judiciário e no Ministério Público.

A paralisação de verbas indenizatórias pagas com base em leis estaduais ao Judiciário e ao Ministério Público foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, que apontou “desordem” e possível descumprimento da Constituição na concessão dos chamados penduricalhos. A decisão atinge indenizações, gratificações e adicionais criados por normas locais e impõe prazos para a interrupção dos repasses.

 

A medida cautelar foi concedida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro determinou que, no prazo de 60 dias, sejam suspensas as verbas indenizatórias fundamentadas em leis estaduais. Além disso, fixou o prazo de 45 dias para a interrupção de pagamentos decorrentes de decisões administrativas e de atos normativos secundários.

 

Ao defender a suspensão, o ministro declarou não poder deixar de manifestar “perplexidade” diante do cenário atual. Segundo ele, há uma multiplicação de verbas “travestidas” de caráter indenizatório com o objetivo de “escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal”.

 

Veja também 

 

Racha no PL: bolsonaristas reclamam que Valdemar está 'isolando' Bolsonaro

Fux arquiva notícia crime contra Lula por desfile da Acadêmicos de Niterói



Foto: Reprodução/Google

 

Gilmar destacou a diferença entre os pagamentos feitos a juízes estaduais e a magistrados federais. Para ele, o modelo atual não é compatível com o caráter nacional do Poder Judiciário nem com o princípio da isonomia. “Penso que se trata de um regime que não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Poder Judiciário e com o princípio da isonomia, mostrando-se, portanto, inconstitucional”, escreveu.

 

Apesar de suspender os chamados penduricalhos criados por normas estaduais, o ministro validou a regra de Minas Gerais que vincula automaticamente o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado a 90,25% do salário dos ministros do STF. A ação questionava dispositivos de leis mineiras que estabeleceram que o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais corresponderia a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Também foi contestada a norma que fixa o salário dos procuradores de Justiça do Ministério Público de Minas no mesmo percentual em relação ao subsídio do procurador-geral da República.

 
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.
 

No voto, Gilmar ressaltou que, no caso da magistratura, a própria Constituição prevê um escalonamento nacional de subsídios. “A Constituição de 1988, ao disciplinar o regime remuneratório da magistratura, estabeleceu um escalonamento vertical de subsídios, fixando o valor do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal como teto e parâmetro para os demais membros da carreira”, registrou. 

 

Fonte: com informações AM1

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.