A decisão foi publicada pelo STF em 16 de dezembro de 2025, consolidando interpretação sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e garantindo proteção previdenciária e assistencial para essas mulheres.
Em um importante avanço no campo dos direitos das mulheres, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada pelo STF em 16 de dezembro de 2025, consolidando interpretação sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e garantindo proteção previdenciária e assistencial para essas mulheres.
O que decidiu o STF
A Corte Suprema reafirmou que:
• A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já prevê a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, também garante à mulher o direito ao benefício previdenciário ou assistencial durante esse período de afastamento do trabalho.
• A decisão foi tomada unanimemente pelos ministros do STF, reforçando que a proteção legal à mulher vítima de violência inclui a preservação de sua renda e subsistência enquanto ela se recupera e se reorganiza após a agressão.
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Quem tem direito ao benefício

O STF detalhou a forma como o benefício deve ser concedido conforme a situação da mulher:
Segurada do INSS
Para mulheres que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social — incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais:
• Empregadas com vínculo formal: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. O restante do período passa a ser coberto pelo INSS, como ocorre com o auxílio-doença tradicional.
• Contribuintes sem emprego formal: o benefício deve ser pago integralmente pelo INSS.
Não segurada do INSS
Mulheres que não têm contribuição ao INSS podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem ausência de meios de manutenção da renda familiar.
Como será requerido o benefício

A requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas concedidas à mulher. A medida reforça a articulação entre a proteção penal e os mecanismos de seguridade social.
Competência judicial e responsabilidades
O STF também definiu que a Justiça Federal tem competência para julgar ações regressivas, nas quais o INSS pode buscar ressarcimento dos valores pagos junto aos agressores, responsabilizando-os financeiramente pelos prejuízos causados.
Contexto e trajetória da decisão
O tema vinha sendo analisado desde agosto de 2025 no STF. Inicialmente, o julgamento foi suspenso por pedido de vista, embora já houvesse maioria de votos favoráveis ao pagamento dos benefícios conforme as regras da Lei Maria da Penha.
A retomada do julgamento culminou na confirmação da tese de que a proteção legal à mulher vítima de violência deve incluir a manutenção da renda por meio de benefício previdenciário ou assistencial.
Importância social da decisão

Fotos: Reprodução/Google
Especialistas e defensoras dos direitos das mulheres consideram a decisão um marco no enfrentamento à violência de gênero, pois garante segurança financeira e proteção à dignidade da vítima, ampliando os efeitos práticos da Lei Maria da Penha para além das medidas protetivas tradicionais.
A medida também deve incentivar a busca de apoio judicial e social por parte de mulheres em situação de violência, sabendo que a proteção legal pode incluir subsistência durante o afastamento necessário do trabalho.
Fonte:
STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência doméstica (SOT)
https://sot.inf.br/noticia/52796/stf-confirma-beneficio-para-mulheres-vitimas-de-violencia
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