Essa definição vale tanto para comportamentos no mundo real quanto para o ambiente virtual (cyberstalking), como mensagens insistentes, ligações repetidas, aproximação não desejada ou monitoramento obsessivo da rotina da vítima.
O Brasil tornou crime a prática de perseguir outra pessoa de forma repetida e obsessiva, inclusive por meios digitais ou presenciais. A mudança foi feita pela Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal para criminalizar a chamada prática de stalking ou perseguição.
O que a lei diz
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Essa definição vale tanto para comportamentos no mundo real quanto para o ambiente virtual (cyberstalking), como mensagens insistentes, ligações repetidas, aproximação não desejada ou monitoramento obsessivo da rotina da vítima.
Veja também

INSS vai ter que pagar salário de afastadas por violência doméstica
Pesquisa 'Sem Parar 2025' revela sobrecarga de trabalho e cuidado
A pena básica para esse crime é:

• Reclusão de 6 meses a 2 anos,
• Multa, além da pena privativa de liberdade.
Existem agravantes que aumentam a pena em 50% quando o crime de perseguição é cometido:
• Contra criança, adolescente ou idoso;
• Contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
• Mediante concurso de duas ou mais pessoas;
• Com uso de arma.
Por que a lei foi criada

Antes da Lei 14.132/2021, a perseguição obsessiva era tratada como perturbação da tranquilidade na Lei de Contravenções Penais, com penas muito mais leves (detenção de 15 dias a 2 meses ou multa). Com a nova norma, a conduta passou a ter tipificação própria e sanções mais rigorosas.
O projeto de lei foi de autoria da senadora Leila Barros e aprovado pelo Congresso Nacional, com o objetivo de proteger a liberdade, a integridade psicológica e a privacidade das pessoas — em especial de grupos vulneráveis, como mulheres e crianças.
Como a lei é aplicada na prática

Fotos: Reprodução/Google
Delegacias especializadas e a Polícia Civil entendem que atitudes como seguir repetidamente alguém, rondar locais frequentados pela vítima ou insistir em contato mesmo após bloqueios e avisos podem configurar o crime de perseguição. Especialistas ressaltam que documentar a conduta — com prints de mensagens, registros de aproximações ou evidências de tentativas persistentes — é importante para registrar ocorrência e que a vítima procure apoio policial e jurídico.
Fontes:
Portal da Câmara dos Deputados — explicação sobre a lei e sua vigência Entra em vigor lei que criminaliza perseguição, inclusive na internet (Câmara)
Senado Federal — notícias sobre a sanção da lei e a importância da tipificação Lei que criminaliza stalking é sancionada (Senado)
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.