15 de Junho de 2026

NOTÍCIAS
Direitos da Mulher - 16/06/2026

Órfãos do feminicídio passam a ter direito à pensão mensal: um avanço histórico na proteção das crianças brasileiras

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

Durante muito tempo, o debate público concentrou-se na punição dos agressores, uma medida necessária, mas insuficiente diante das consequências sociais deixadas pelo crime.

Quando uma mulher é vítima de feminicídio, não é apenas uma vida que se perde. Filhos perdem a mãe, famílias são desestruturadas e crianças passam a carregar marcas emocionais que podem acompanhá-las por toda a existência. Durante muito tempo, o debate público concentrou-se na punição dos agressores, uma medida necessária, mas insuficiente diante das consequências sociais deixadas pelo crime.

 

Agora, o Brasil dá um passo importante na construção de uma política de reparação social. A regulamentação da Lei nº 14.717/2023 garante uma pensão especial para filhos e dependentes menores de idade que ficaram órfãos em razão do feminicídio, assegurando proteção financeira a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

 

A medida foi destacada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ao afirmar que o Estado tem a responsabilidade de garantir que essas crianças tenham suas necessidades básicas atendidas, independentemente de estarem sob os cuidados de familiares, em acolhimento institucional ou em processo de adoção.

 

Veja também 

 

Feminicídio e "Causa Indeterminada": problemas a serem enfrentados

Menina, mulher, anciã: os ciclos femininos nas culturas indígenas amazônicas

O que prevê a lei?

 

 

 


A legislação instituiu uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Com a regulamentação pelo Decreto nº 12.636/2025, o benefício passou a ter regras claras para sua aplicação. O pagamento corresponde a um salário mínimo mensal para filhos e dependentes menores de 18 anos na data do crime, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. (Portal da Câmara dos Deputados)

 

Também podem ser beneficiados enteados, crianças e adolescentes que estavam sob guarda ou tutela da vítima, desde que seja comprovada a dependência econômica. O benefício representa o reconhecimento de que a violência contra a mulher produz impactos que ultrapassam a vítima direta e atingem profundamente seus filhos, muitas vezes condenados à insegurança financeira e emocional após o crime.

 

 

Mais do que uma pensão: uma política de proteção à infância

 

 

 


O feminicídio produz um dos efeitos mais cruéis da violência doméstica: a orfandade. Em muitos casos, além de perderem a mãe, as crianças veem o pai preso ou afastado por ser o autor do crime. Subitamente, perdem suas referências afetivas, sua estabilidade emocional e, frequentemente, sua principal fonte de sustento.

 

A pensão especial surge como um mecanismo de proteção social para impedir que essas crianças sejam empurradas ainda mais para situações de vulnerabilidade. Embora nenhum valor financeiro seja capaz de reparar a ausência materna, a medida busca garantir condições mínimas para alimentação, educação, saúde e dignidade.

 

O crescimento da preocupação com os órfãos do feminicídio

 

 

 


Nos últimos anos, o Brasil passou a discutir com mais intensidade a realidade das crianças que ficam órfãs em decorrência da violência contra as mulheres. Diversos projetos legislativos e políticas públicas passaram a reconhecer que a proteção dessas crianças deve ser tratada como uma questão de direitos humanos, assistência social e proteção integral da infância. A regulamentação da pensão especial representa uma das respostas mais concretas já adotadas pelo Estado brasileiro nesse sentido.

 

Posicionamento do Portal Mulher Amazônica

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 


O Portal Mulher Amazônica considera a regulamentação da pensão para órfãos do feminicídio um avanço histórico na proteção das mulheres, das crianças e das famílias brasileiras. Durante anos, o debate sobre o feminicídio esteve concentrado, legitimamente, na responsabilização dos criminosos. No entanto, era necessário olhar também para aqueles que permanecem vivos e carregam as consequências da violência: os filhos das vítimas.

 
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.
 

Garantir uma renda mínima para essas crianças é reconhecer que elas também são vítimas do feminicídio. Entretanto, a proteção não pode se limitar ao pagamento de um benefício financeiro. Essas crianças precisam de acompanhamento psicológico, acolhimento social, apoio educacional e políticas públicas permanentes que lhes permitam reconstruir suas vidas com dignidade. Defender as mulheres significa também defender seus filhos. Combater o feminicídio é impedir novas tragédias. Proteger os órfãos do feminicídio é impedir que a violência continue produzindo sofrimento por gerações. Uma sociedade verdadeiramente justa não abandona suas crianças quando elas mais precisam de amparo.

 

Fontes:
Lei nº 14.717/2023 – Institui pensão especial aos filhos e dependentes órfãos em razão do feminicídio.
Presidência da República – Decreto nº 12.636/2025
Ministério das Mulheres – Pensão para órfãos do feminicídio: quem tem direito e como solicitar
 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.