Mudanças permitem a aplicação imediata do rastreamento em situações de risco iminente
O governo federal sancionou um conjunto de medidas legais e administrativas que reforçam a proteção às mulheres e meninas indígenas, conforme atos publicados no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira. O pacote inclui a criação de uma data nacional de conscientização, alterações na legislação de combate à violência doméstica e ações de segurança e infraestrutura em territórios indígenas.
O eixo central desse movimento é a sanção da Lei nº 15.382/2026, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo Presidente da República, com referendo dos ministérios da Igualdade Racial, dos Povos Indígenas e da Saúde, evidenciando uma abordagem interministerial para o tema.
No mesmo contexto, foi publicada a Lei nº 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha ao incluir a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma. A mudança permite a aplicação imediata do rastreamento em situações de risco iminente, além de autorizar que delegados de polícia adotem a medida em municípios que não sejam sede de comarca, o que amplia o alcance da proteção em regiões remotas e de difícil acesso.
Veja também

AGORA É LEI: 5/9 é Dia Nacional de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas
Câmara aprova regulamentação das doulas no Brasil; entenda a profissão
Segurança territorial, estrutura e financiamento
.jpeg)
As medidas legais são acompanhadas por ações operacionais voltadas à segurança em campo. Portarias do Ministério da Justiça autorizaram o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em áreas de conflito territorial no estado do Pará. As operações, com prazos de 60 e 90 dias, têm como objetivo preservar a ordem pública e garantir a segurança das populações indígenas em regiões com histórico de tensão.
.jpeg)
Fotos: Divulgação
No campo estrutural, a Portaria GM/MS nº 10.778 institui o Programa Nacional de Saneamento Indígena (PNSI), que estabelece metas de longo prazo para a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário em aldeias. O programa inclui indicadores de monitoramento baseados na consulta às comunidades, reforçando a participação indígena na definição de soluções de infraestrutura e ampliando o alcance das políticas públicas de saúde.
O conjunto de medidas é complementado por um crédito suplementar de R$ 9.190.000,00 destinado à Funai, voltado ao pagamento de benefícios obrigatórios a servidores e dependentes. Parte dos recursos também contempla a Indenização de Fronteira, mecanismo que busca assegurar a permanência de agentes públicos em áreas remotas e estratégicas, fundamentais para a execução das políticas de proteção em territórios indígenas.
Fonte: com informações Revista Cenarium
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.