23 de Abril de 2026

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Política - 03/11/2022

Manifestantes que pedem intervenção militar podem ser enquadrados em crime contra Estado democrático

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Foto: HERMES DE PAULA / Agência O Globo

Manifestantes pedem intervenção militar em protesto em frente ao Comando Militar do Leste, no Rio.

Os manifestantes foram às ruas pedir intervenção militar e atuação das Forças Armadas contra o resultado da eleição do último domingo podem ser enquadrados em um dos crimes contra o Estado democrático, previstos em lei aprovada no ano passado.

 

Para procuradores do Ministério Público Federal e especialistas em direito penal, a ação poderia ser enquadrada no parágrafo único do delito de "incitação ao crime", do artigo 286 do Código Penal. Prevê detenção de três a seis meses, ou multa. Esse parágrafo pune "quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade".

 

— Esse parágrafo foi incluído nesse artigo do Código Penal quando saiu da Lei da Segurança Nacional — afirmou o procurador regional da República Vladimir Aras, professor de processo penal.

 

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Caso as manifestações usem atos de violência ou ameaça, também passam a ser enquadradas em crimes como abolição violenta do estado democrático ou golpe de estado, puníveis com penas que variam de quatro a doze anos de prisão.

 

 

A situação dos caminhoneiros e manifestantes que bloqueiam estradas pode ser mais grave. A avaliação dos especialistas é que eles podem ser enquadrados em ao menos cinco crimes previstos no Código Penal.

 

Fotos: Reprodução

 

Um dos delitos é o de "expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento", que prevê pena de detenção de um a dois anos, com a possibilidade de agravamento no caso de consequências mais graves provenientes dos bloqueios. O MPF também cita que os atos podem ser enquadrados como crimes contra o estado democrático de direito, já que são motivados por uma contestação ao resultado das eleições. Haveria possibilidade de enquadramento em dois artigos.

 
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Um deles criminaliza "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais", com pena de reclusão de quatro a oito anos.

 

O outro artigo prevê pena de reclusão de quatro a doze anos para quem "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". Há ainda possibilidade de enquadrar manifestantes em outros delitos como associação criminosa e organização criminosa, a depender da forma como esses crimes foram cometidos. O Ministério Público Federal tem aberto investigações nos estados para apurar essas suspeitas de crimes nos bloqueios das rodovias.

 

Fonte: Com informações do Portal Extra Globo 

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