Após pagamento da fiança de 1 milhão de euros, ex-jogador deve cumprir o resto da pena em liberdade!
A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), disse em seu perfil do X (ex-Twitter), na segunda-feira, 25, que a justiça espanhola colocou um “preço no estupro” ao comentar o caso do ex-jogador Daniel Alves, condenado a quatro anos e seis meses de prisão por agressão sexual.
A deputada destacou que durante o processo a vítima recusou um acordo financeiro e exigiu justiça. “A justiça espanhola, entretanto, resolveu colocar preço no estupro. Liberdade para estupradores virou privilégio de rico no país europeu”, escreveu.
A defesa de Daniel Alves realizou o pagamento da fiança de € 1 milhão (cerca de R$ 5,4 milhões) determinada pela Justiça da Catalunha (Espanha) para que o ex-jogador deixasse a prisão em liberdade provisória, segundo o jornal El País. Ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de agressão sexual contra uma jovem de 23 anos na boate Sutton, em Barcelona.
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Foto: Reprodução Twitter
Daniel Alves teve a liberdade provisória concedida na última quarta-feira, 20. Ele já cumpriu mais de 1 ano em prisão preventiva, já que foi detido em janeiro de 2023. Agora, deve cumprir o resto da pena em liberdade.
Condenação por estupro
O ex-jogador foi investigado por assédio sexual contra uma jovem de 23 anos em dezembro de 2022, na boate Sutton, em Barcelona. O julgamento do caso foi encerrado em 7 de fevereiro de 2024 e a condenação divulgada em 22 de fevereiro.
A sentença determinava uma pena de liberdade vigiada de 5 anos assim que Daniel Alves cumprir o tempo de detenção.
O ex-jogador também foi condenado a se manter afastado da vítima por 9 anos e a pagar a ela uma indenização de € 150 mil (cerca de R$ 804 mil), além dos custos do processo.
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Conforme a sentença, o Tribunal de Barcelona disse considerar ter sido provado que o ex-jogador “penetrou por via vaginal” a vítima sem o seu consentimento e com “violência”. O tribunal declarou que Daniel Alves “agarrou a denunciante, jogou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a pela vagina, embora a denunciante dissesse que não, que ela queria ir embora”. Os magistrados disseram entender que isso “cumpre com o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e acesso carnal”.
Fonte: com informações Portal 360
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