Ministro do STF afirmou que decreto tem objetivo de 'frear' flexibilização das normas. Para o magistrado, não há inconstitucionalidade nas regras atuais.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quarta-feira (15) todos os processos das instâncias inferiores que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – que impôs um controle maior sobre o acesso da população a armamentos.
Na decisão, o ministro afirmou que o objetivo da medida é "frear" uma "tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria".
Assim que assumiu a presidência da República, Lula editou um decreto que revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.
Veja também

Lula confirma lançamento na próxima semana do Bolsa Família de R$600 mais R$150 por criança
Lewandowski vota para que militares sejam julgados pela justiça comum em crimes civis; veja placar
.jpg)
Segundo Gilmar Mendes, a suspensão dos processos nas instâncias inferiores ainda buscou evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto.
O ministro ressaltou que "inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil".
Em linhas gerais, o decreto de Lula:
.jpg)
-suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
-reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
-suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro;
-suspendeu a concessão de novos registros para CACs;
-criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
O decreto também estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.
Legalidade das novas regras
.jpg)
Fotos: Reprodução
Gilmar Mendes é relator de uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu que o Supremo reconheça a legalidade das novas regras.
Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas novas regras de acesso a armas no país.
"De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo", escreveu.
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no Facebook, Twitter e no Instagram.
Ao listar decretos do governo Bolsonaro, o relator apontou que, nos últimos anos, houve uma "clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país" especialmente para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
"Observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida."
Fonte: Com informações do Portal G1
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.