Para ministro do STF, "norma questionada cria uma espécie de hipótese de foro por prerrogativa de função", que não caberia aos militares envolvidos em crimes cometidos como civis. Votação segue no plenário virtual.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o quinto magistrado a votar na ação que pode acabar com o privilégio dos militares de serem julgados pela Justiça Militar mesmo quando cometem crimes como civis.
Em seu voto, Lewandowski diz que "a norma questionada cria uma espécie de hipótese de foro por prerrogativa de função [o foro privilegiado]" e que esse privilégio não deve abranger os militares que cometem crimes fora de ações estabelecidas na Constituição como atribuições das Forças Armadas.
"Esta Suprema Corte já decidiu que só o texto constitucional pode elencar os agentes públicos que gozam de tal privilégio", justifica o ministro. O STF já decidiu que militares não têm foro privilegiado.
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Assim os casos só iriam para a Justiça Militar se os crimes fossem cometidos na "defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
A decisão pode definir, por exemplo, o destino no julgamento de militares presos durante os atos terroristas no dia 8 de janeiro.
Com o voto de Lewandowski, o placar está 3 a 2 pró-militares, que perambularam pelos corredores da corte de "bota e uniforme" para tentar "garantir o privilégio", segundo um ministro ouvido por Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
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Fotos: Reprodução
Além de Lewandowski, Edson Fachin votou pelo fim do privilégio. Já Marco Aurélio Mello - que se aposentou - Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram para manter o julgamento de militares na justiça específica, mesmo que os crimes sejam cometidos em atos civis.
O julgamento, feito no plenário virtual, termina na próxima sexta-feira (17).
Fonte: Com informações da Revista Forum
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