Uso de igrejas para influenciar votos pode ser enquadrado como abuso de poder religioso, resultando em multas ou cassação de candidaturas
Com mais templos religiosos do que escolas e hospitais somados, o Distrito Federal se destaca em meio ao debate sobre os limites entre manifestação religiosa e propaganda política. A discussão ganha relevância com a proximidade das eleições e dentro de um cenário no qual a religião exerce forte influência sobre a vida de grande parte da população.Na capital da República, cerca de 88% dos moradores mantém algum vínculo religioso direto – conforme dados do último Censo do IBGE – o que transforma templos, igrejas e comunidades de fé em espaços de grande alcance social com potencial de impacto eleitoral.
Nesse contexto, especialistas alertam que o uso de igrejas para influenciar o voto de fiéis pode, em determinadas situações, ser enquadrado como abuso de poder religioso, resultando em multas ou cassação de candidaturas.Segundo o advogado Mauro Pires, que atua na área eleitoral há 30 anos, o abuso de poder político e econômico é caracterizado quando “houver a utilização dos templos e igrejas para promover determinado candidato” ou “difamar a imagem de outro”, ocasionando desequilíbrio na corrida eleitoral.
A proibição no Brasil está prevista na Lei 9.504, de 1997. Segundo Mauro, a Lei da Inelegibilidade também disciplina o tema – ao prever, no artigo 22, que é considerado “abuso de poder todo ato com finalidade de prejudicar ou beneficiar candidato ou partido político, atentando contra a normalidade e legitimidade das eleições”.
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“Recentemente, o TSE também reafirmou o entendimento de que a autoridade religiosa pratica esse tipo de abuso quando promove candidato em plena atividade religiosa e dentro dos templos e igrejas, uma vez que essa conduta desvirtua a finalidade da atividade religiosa e provoca o desequilíbrio do pleito”, explicou o advogado. De acordo com o especialista, qualquer cidadão que tiver provas da prática ilegal pode comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral. Partidos, por outro lado, têm a opção de ingressar com ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Fotos: Reprodução/Google
No caso de comprovação do descumprimento da norma, a responsabilidade pode recair sobre o candidato beneficiado e sobre a autoridade religiosa que pratica o abuso de poder político.
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A legislação brasileira não proíbe que líderes religiosos manifestem opiniões políticas ou participem do debate público. O problema surge quando há utilização da estrutura religiosa para beneficiar candidaturas específicas, pedidos explícitos de voto durante celebrações ou ações capazes de gerar desigualdade na disputa eleitoral.
Fonte: com informações Metrópoles
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