Desfile em homenagem ao presidente Lula levantou debate sobre propaganda eleitoral antecipada. Entenda as regras
O desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levantou questionamentos sobre uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Com a proximidade do pleito, aumentam as dúvidas sobre o que pode ou não ser feito na divulgação de candidatos e partidos.
A propaganda eleitoral busca informar o eleitor sobre propostas, perfil do candidato, trajetória política, ideias, entre outras questões. Ações desse tipo seguem um calendário específico, de acordo com a legislação eleitoral e, se feitas fora do prazo, podem resultar em multas e sanções.
Geralmente, o período de propaganda eleitoral começa a partir de 15 de agosto e vai até a véspera do pleito. Nesse período, não é permitida a veiculação de propaganda paga em rádio e televisão.Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada propaganda antecipada qualquer ação feita fora do prazo que contenha pedido explícito ou subentendido de voto. Também é irregular a veiculação de conteúdo eleitoral em local proibido ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.
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As normas para as eleições de 2026 serão definidas em resoluções que estão sendo elaboradas pela Corte Eleitoral. Em 5 de fevereiro, o TSE concluiu um ciclo de audiências públicas para coletar sugestões de órgãos públicos, instituições, partidos e outras entidades sobre as regras que vão vigorar durante o pleito.

Fonte: com informações Metrópoles
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