09 de Marco de 2026

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Eleições 2026 - 16/02/2026

O que esperar das eleições deste ano - combater a fraude à cota de gênero

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Foto: ReproduçãoGoogle

O voto não foi uma dádiva do governo populista de Vargas. Foi resultado de muita luta.

Por Maria Santana Souza - O campo da política não é exclusividade dos homens, apesar deles serem maioria nos governos e casas legislativas. São maioria pelo sistema autoritário e misógino que excluiu as mulheres da política por séculos.

 

As mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto em 24 de fevereiro de 1932, no governo de Getúlio Vargas, que também criou a justiça eleitoral e o voto secreto. Em 1933, as mulheres puderam votar para a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição que entrou em vigor em 1934, já com a garantia do voto feminino.

 

O voto não foi uma dádiva do governo populista de Vargas. Foi resultado de muita luta.

 

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  Bertha Lutz: Pioneira do Feminismo no Brasil

 

No início da década de vinte do século passado, nas asas da Semana da Arte Moderna e dos movimentos políticos que questionavam a República Velha, a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Lutz fundaram a Liga para Emancipação Internacional da Mulher, com o objetivo de lutar pela igualdade política das mulheres.


A luta foi intensa

 

 

 

Como exemplo, as mulheres brasileiras se sentiram impulsionadas pelo Movimento Sufragista na Inglaterra, que também lutava pelo direito de voto feminino, conquistado plenamente em 1928 naquele país.

 

A conquista do voto obrigatório para as mulheres brasileiras se deu apenas em 1965. Antes dessa data, o voto era facultativo a mulheres e homens com mais de 60 anos. Naqueles tempos, cabia ao homem permitir se a mulher sairia ou não de casa para votar. Ou seja, o voto não fazia equiparação de gênero.

 

 

Pois bem. Estamos no século XXI e vamos tratar dos nossos espaços nos dias de hoje, com o mesmo espírito daquelas mulheres que lutaram pelo direito ao voto.

 

Em 1997, foi promulgada a Lei 9.504/97, que estabelecia normas para as eleições, garantindo que partidos e coligações deveriam reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de vagas para cada sexo nas eleições. Em 2009, na minirreforma eleitoral, o verbo reservar foi substituído por preencher, assim, as mulheres passaram a ter pleno direito às vagas para se tornarem candidatas. 

 

Em 2024, diante da constatação de fraude à cota de gênero por partidos e coligações, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Súmula 73, estabelecendo as situações para caracterização da fraude.

 

"Votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros."

 

Uma vez reconhecido o ilícito (fraude), a Súmula aponta a punição

 

 

"...(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral."

 

Mesmo diante da lei e de regulamentação para garantir um direito líquido e certo, as fraudes continuam.

 

 

 

É disso que temos que tratar nas eleições deste ano. Não podemos permitir que nossos direitos continuem sendo vilipendiados e sejamos excluídas do espaço da política institucional.

 

 

 

Os Tribunais regionais e o TSE têm tentado impor a letra da lei, cassando parlamentares que se beneficiaram da fraude à cota de gênero. No entanto, nós mulheres precisamos criar mecanismos eficazes de conscientização para não permitir que nenhum partido ou coligação desrespeitem um direito conquistado com muita luta.

 

 

Fotos: ReproduçãoGoogle

 

As mulheres que militam nos partidos políticos precisam se impor e não admitir a fraude. Não podemos aceitar ser "laranja" de candidato algum e precisamos garantir que a distribuição de recursos financeiros e logísticos sejam equitativos, sem discriminação e preconceito. Essa é a primeira luta a ser enfrentada no início do processo eleitoral.

 

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O Portal da Mulher Amazônica servirá de base para essa luta, denunciando a exclusão e a tentativa de manipulação das mulheres para fins eleitorais escusos e ilegais. Seremos uma trincheira de luta.

 

Maria Santana Souza é empresária, jornalista e uma das maiores referências em ativismo feminino no Amazonas. Formada em Direito, começou sua carreira no jornalimo como editora do Portal do Zacarias. É uma das autoras da obra” Mulheres Interseccionalidades, Vivencias Amazônicas”, Idealizadora e Diretora executiva do Site” Mulher Amazônica e do Pod Cast “ Ela Pod. Maria Santana Souza tem popularizado as temáticas que envolvem as causas Femininas, desafios e conquistas. É autora de uma coletânea de artigos. Seu olhar afiado e seu discurso direto fizeram dela uma voz ativa no cenário das temáticas que envolvem as causas das Mulheres no Amazonas.

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