?O que falta não é estrutura ? é envolvimento, é interesse real pelo filho?.
Uma mãe que mora em São Paulo (SP) informou o recebimento de uma notificação extrajudicial enviada por seu ex-companheiro, um médico especialista em Dermatologia conhecido em Manaus (AM), advertindo a mãe que: agora que o filho do casal, um jovem autista, completou 18 anos, cessam as suas obrigações e determinando que o jovem não viaje à capital amazonense para visitá-lo.
A justificativa apresentada pelo dermatologista é de que o jovem não se adapta ao ambiente da casa paterna. Para a mãe, trata-se de um episódio de abandono afetivo: “O que falta não é estrutura – é envolvimento, é interesse real pelo filho”. A pedido dos familiares, a CENARIUM manteve as identidades das pessoas envolvidas sob sigilo. Mas não há como calar diante do abandono paterno travestido de “cuidado”.
Embora tenha o diagnostico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte, o jovem filho do médico é altamente estimulado desde tenra idade e se adapta bem a rotinas previsíveis, desde que haja estrutura, organização e boa vontade, informou a mãe. “A casa do pai, em Manaus, foi escolhida e comprada por mim, pensando no nosso filho. Com medidas simples, como trancas em gavetas e copos não quebráveis, o ambiente se torna seguro”, disse. “O que falta lá é interesse real pelo filho”, completou.
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Segundo o relato, a logística das visitas sempre foi mantida com sucesso: a mãe saia de São Paulo, levava o filho a Manaus e o pai o devolvia em São Paulo, havia dois anos. A última visita ao médico ocorreu em janeiro de 2025, mas durou menos do que o previsto. “O meu filho ficou na casa paterna por menos de duas semanas. No meio da estadia, o pai me ligou dizendo que não estava dando conta, por causa de episódios como a quebra de objetos. O que ele quer é se isentar da responsabilidade”, acusa.Casados por 12 anos, os dois conviveram com o filho por mais de uma década, mas a mãe afirma que o ex-companheiro jamais se envolveu efetivamente nos cuidados, terapias ou consultas médicas. “Quando nos separamos, ele até pediu a guarda, mas nunca participou das atividades essenciais para o bem-estar do nosso filho. Como confiar um menino com tantas necessidades a quem sempre foi ausente emocionalmente?”, questiona.
Mesmo após o divórcio, a mãe se empenhou em manter a convivência entre pai e filho. Contratou cuidadoras, treinou profissionais e organizou as férias do jovem para que ele estivesse com o pai ao menos duas vezes por ano. “Mas mesmo quando o pai viaja a São Paulo, ele raramente visita o filho. Vai ver o outro filho. E quando vê o filho, são cinco minutos, sem afeto real, sem vínculo. Só presentes vazios de significado”, conta. “É como se o jovem que tem autismo fosse menos filho do que os seus irmãos”, destaca. Por outro lado, há mais tempo de reels, posts e vídeos nas redes sociais do pai, do que efetiva convivência – há tempo para entregar ao público a imagem de engajamento com a causa do Autismo, mas nunca houve tempo ou vontade para ser o pai que o jovem precisava ter.
Guarda unilateral, na prática

A guarda, apesar de judicialmente compartilhada, é, na prática, unilateral. A mãe relata que cuida integralmente do filho durante o ano todo e que o pai só assume dois períodos curtos de 15 dias, e mesmo assim, com resistência. “Minha rotina com um autista de grau 3 é exaustiva. Eu preciso de descanso, minhas cuidadoras também. Mas nesses poucos momentos em que ele poderia ajudar, ele recusa. Isso é abandono com aparência de legalidade”, desabafa, ressaltando que a notificação extrajudicial é, na prática, uma tentativa de descumprir o que foi acordado judicialmente.
A mãe ainda afirma ter buscado o diálogo, oferecido facilidades e estruturado a convivência da melhor forma possível. Mas, segundo ela, nada foi suficiente para fazer com que o pai se comprometa. “O mais cruel é que a sociedade o perdoa porque é o pai. Mas ser pai vai além do nome na certidão. Ser pai exige presença, empatia e amor incondicional”, declara.
Para ela, a notificação extrajudicial é um ataque simbólico à relação entre pai e filho. “Não é só sobre impedir visitas. É sobre romper um vínculo afetivo. E isso machuca meu filho, que não entende o que está acontecendo. Eu luto diariamente por ele, com tempo, dinheiro e vida. O mínimo que espero é que o pai cumpra o papel dele. Não por mim, mas pelo meu filho, que merece respeito, amor e convivência”, lamentou.
Risco de crises

Fotos: Reprodução/Cenarium
Estudo da Stanford University School of Medicine revelou que a previsibilidade das rotinas é um fator essencial para pacientes com TEA grau 3. Mudanças abruptas no ambiente, principalmente, familiar podem desencadear crises, colapsos sensoriais e comportamentos de autoagressão. Por isso as viagens para a casa paterna são importantes, o jovem já antevia o que aconteceria em suas férias. Mas o pai deseja uma quebra, sob o pretexto de manter o bem estar do filho, o pai deseja se isentar ainda mais de suas mínimas obrigações paternas.
No Brasil, pesquisadores do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP) destacam que a inclusão social de pessoas com TEA de grau 3 depende diretamente do engajamento da família, profissionais especializados e políticas públicas eficazes. A sobrecarga sobre mães e cuidadores é frequentemente invisibilizada e mal distribuída, sobretudo em arranjos familiares marcados por ausência paterna. “É comum que a responsabilidade recaia sobre apenas um dos genitores, o que compromete o desenvolvimento integral da criança e o equilíbrio emocional do cuidador principal”, diz trecho de uma pesquisa do Grupo de Estudos sobre Desenvolvimento e Autismo da USP.
De acordo com as pesquisas consultadas pela CENARIUM, pessoas com TEA de grau 3 têm potencial de progresso, especialmente quando recebem suporte interdisciplinar desde a infância com apoio familiar. Terapias comportamentais, ocupacionais e de linguagem, aliadas a uma abordagem afetiva e paciente, produzem ganhos concretos na autonomia e qualidade de vida. A diversidade de ambientes é muito enriquecedora para as pessoas no espectro do autismo. A preparação destes ambientes é obrigação legal e, principalmente, moral de ambos os genitores.
Fonte: com informações Cenarium
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