30 de Abril de 2026

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Direitos da Mulher - 21/07/2025

Cartilha do MPT Atualiza Diretrizes Contra Violência e Assédio Moral no Trabalho à Luz da Convenção 190 da OIT

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Foto: Reprodução/Google

A publicação traz, em formato acessível, orientações claras sobre como identificar, prevenir e denunciar casos de violência e assédio moral no mundo do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma edição atualizada da cartilha “Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas”, reforçando seu compromisso com a promoção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis e igualitários.

 

A publicação traz, em formato acessível, orientações claras sobre como identificar, prevenir e denunciar casos de violência e assédio moral no mundo do trabalho.

 

A nova versão do material é resultado do trabalho conjunto de integrantes do Grupo de Trabalho Assédio Eleitoral e a Convenção 190 e reflete os avanços trazidos pela Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Recomendação nº 206, ambas reconhecidas internacionalmente como marcos para os direitos humanos no ambiente profissional.

 

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Atualização necessária frente às mudanças legais

 

 

 

De acordo com a coordenadora nacional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades) no MPT, Danielle Olivares Corrêa, a atualização tornou-se imprescindível diante das transformações legislativas mais recentes.

 

“O trabalho desenvolvido inicialmente pelo GT Gênero foi valoroso, mas, com a evolução legislativa que ocorreu após a assinatura da Convenção 190 pela OIT, houve ampliação do conceito de violência e assédio no trabalho, o que exigiu a revisão e aprimoramento do conteúdo”, afirma.

 

Além da cartilha sobre assédio moral, outras três publicações institucionais também foram revisadas:

 

 

 

• Violência e Assédio Sexual no Trabalho – Perguntas e Respostas
• O ABC da Violência de Gênero
• Manual de Boas Práticas para Promoção da Igualdade de Gênero no Trabalho

 

Essas atualizações estão em consonância com os esforços internacionais e nacionais de combate à violência de gênero e de promoção de ambientes laborais inclusivos e respeitosos. A Convenção 190 da OIT, adotada em 2019 e em vigor desde 25 de junho de 2021, estabelece a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho. Ela reconhece tais práticas como violações fundamentais dos direitos humanos e responsabiliza os empregadores pela prevenção, combate e reparação dessas violações.

 

Entre os principais avanços trazidos pela convenção estão:

 

 

 

• Ampliação da definição de violência no trabalho para incluir danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos;
• Inclusão de todos os setores e formas de vínculo laboral (formais, informais, voluntariado, estágio, economia do cuidado);
• Responsabilidade dos empregadores em prevenir, eliminar e punir práticas de assédio;
• Medidas práticas e diretrizes para políticas públicas e privadas de combate à violência nas relações de trabalho.

 

Cartilha acessível e pedagógica

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

O formato de perguntas e respostas adotado na cartilha facilita a compreensão por parte de trabalhadores, empregadores, gestores públicos, lideranças sindicais e operadoras do Direito. Entre os temas abordados estão:

 

• O que caracteriza assédio moral no trabalho?
• Quais são os impactos da violência laboral?
• Como provar o assédio?
• O que a vítima pode fazer?
• Quais são as responsabilidades da empresa?
• Quais medidas preventivas devem ser adotadas?

 

Além de elucidar conceitos, a cartilha orienta sobre os mecanismos de denúncia, tanto no âmbito administrativo como judicial, e destaca boas práticas empresariais, com foco na promoção de uma cultura institucional baseada no respeito, na escuta e na equidade.

 
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Embora a Convenção 190 esteja em vigor internacionalmente, no Brasil ela ainda aguarda ratificação oficial pelo Congresso Nacional. O MPT tem se manifestado publicamente pela celeridade nesse processo, entendendo que sua adoção formal será decisiva para fortalecer a legislação brasileira de enfrentamento à violência no trabalho. A atualização da cartilha marca mais um passo do Ministério Público do Trabalho em direção à proteção dos direitos fundamentais de trabalhadoras e trabalhadores no Brasil. Informar é empoderar. Reconhecer a violência é o primeiro passo para superá-la.
 

 

Portal Mulher Amazônica

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