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Colunistas - 28/02/2026

'Criança não é esposa': absolvição em caso de estupro de vulnerável gera revolta e crise institucional em MG

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Foto: Reprodução/Google

A decisão gerou repercussão nacional e protestos ? inclusive manifestações em frente ao tribunal com mulheres carregando brinquedos, sob o lema ?criança não é esposa?.

Decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG ignora jurisprudência consolidada e provoca reação nacional, recursos do Ministério Público e apuração no CNJ.

 

A decisão que chocou o país 


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob a justificativa de que teria havido um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, com “prévia aquiescência” dos genitores da criança. A 9ª Câmara Criminal Especializada da Corte reformou a condenação de primeira instância, que havia imposto nove anos e quatro meses de prisão ao acusado e à mãe da menina. A decisão gerou repercussão nacional e protestos — inclusive manifestações em frente ao tribunal com mulheres carregando brinquedos, sob o lema “criança não é esposa”.

 

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão e prepara um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e possivelmente ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a jurisprudência consolidada brasileira considera irrelevante o consentimento ou histórico de relacionamento em casos de estupro contra menores de 14 anos.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um pedido de providências para apurar a conduta dos magistrados envolvidos na absolvição.Políticos de diferentes espectros ideológicos também repudiaram a absolvição, afirmando que decifrar violência sexual como “vínculo afetivo” representa um retrocesso e um precedente perigoso para a proteção de crianças e adolescentes.

 

O que diz a lei: por que não existe “consentimento” de criança no Brasil

 

Desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso sobre menina de 12 anos

 


A conduta descrita enquadra-se no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro — que define como crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou qualquer relação afetiva.Além disso, a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tema Repetitivo 918, consolidados pela jurisprudência, afirmam que o consentimento da vítima nesses casos é irrelevante para descaracterizar o crime de estupro de vulnerável.

 

Posicionamento da autora | Jornalismo não é neutralidade diante da violência

 

 

A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relatada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos sob a justificativa de “vínculo afetivo consensual”, não representa apenas uma interpretação jurídica controversa — ela está no centro de uma crise de confiança na justiça brasileira. A repercussão do caso já alcançou instâncias superiores como o CNJ, que instaurou pedido de providências para apurar a atuação dos magistrados envolvidos, e mobilizou o Ministério Público de Minas Gerais a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, em razão da clara contradição com a jurisprudência consolidada de proteção integral a menores de 14 anos.

 

O contexto se torna ainda mais grave diante das denúncias pessoais que recaem sobre o próprio relator da decisão. Nas redes sociais, o sobrinho do desembargador, Saulo Láuar, relatou que foi vítima de uma tentativa de abuso sexual quando tinha 14 anos, atribuindo o fato ao tio — um relato que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, está sendo ouvido no procedimento de investigação aberto pelo órgão. Outras mulheres também afirmaram ter sofrido abuso do magistrado no passado, o que levou à instauração de procedimento administrativo no próprio TJMG para apurar possíveis irregularidades funcionais ligadas ao caso.

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Nenhuma dessas informações pode ser ignorada pelos veículos de imprensa ou pela sociedade. Quando um magistrado que decide sobre a proteção legal de crianças enfrenta acusações de conduta sexual inapropriada — que, por sua própria natureza, envolvem vulnerabilidade — isso não é apenas um fato colateral, mas um fator que questiona a isenção e a credibilidade das instituições que deveriam garantir justiça e proteção às vítimas.

 
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Como jornalista, não é possível tratar essa convergência de fatos como meros episódios desconexos. A normalização de relatos subjetivos de “vínculo afetivo” em casos de violência sexual contra menores é um perigoso retrocesso civilizatório, e omitir as denúncias contra o magistrado e o contexto de revolta social seria perpetuar a invisibilidade institucional que tantas vezes deixa vítimas sem amparo. O jornalismo responsável existe para nomear violações de direitos, mesmo — e sobretudo — quando elas ocorrem dentro do próprio sistema de justiça.

 

Fontes
CNN Brasil — TJMG absolve homem por estupro contra menina de 12 anos, citando “vínculo afetivo” entre acusados e vítima, com aval de familiares.
SBT News — Ministério Público recorre de decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável.
Poder360 — TJMG reconheceu crime, mas afastou punição ao considerar formação de família.
 

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