21 de Abril de 2026

NOTÍCIAS
Política no Amazonas - 13/07/2022

Conselheiro doTribunal de Contas do Amazonas determina suspensão de dez pregões presenciais de Autazes

Compartilhar:
Foto: Divulgação

Conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas, Mario de Mello

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou a suspensão imediata de dez pregões presenciais para diversos serviços a serem realizados no município de Autazes. A decisão em regime cautelar leva em conta possível cerceamento e restrição da competitividade entre os licitantes, resultado de dificuldades para acessar os editais dos pregões, já que não foram disponibilizados de forma online.

 

Formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), a representação com pedido de medida cautelar alega risco de danos aos cofres públicos pela possível contratação de empresa que não necessariamente ofereça as melhores condições para execução dos serviços.

 

Os dez pregões incluem como objeto de contratação registros de preços para uniforme escolar; aquisição de material de consumo e expediente para Secretaria Municipal de Educação de Autazes; coleta de lixo hospitalar; aquisição de material de EPI; aquisição de material esportivo; aquisição de kit de enxoval de bebê para a Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outras.

 

Veja também

 

Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas aprecia 134 processos nesta terça-feira

Profissionais do Instituto da Mulher Dona Lindú são homenageados por deputado Álvaro Campelo


Reforma da Prefeitura de Autazes será executada por empresa multitarefas

 

Todos os dez editais e seus anexos ficaram disponíveis somente na sede da Comissão Geral de Licitação de Autazes (CGL), sem publicação na internet, descumprindo o artigo 3º da Lei 8.666/1993. “O que consequentemente proporciona cerceamento da competição, não consecução de alcance da proposta mais vantajosa para administração pública”, disse parte do processo.

 

Ao deferir o pedido de medida cautelar e suspender os pregões, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou os problemas provenientes da não disponibilização total dos editais.

 

“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. É necessário que o instrumento convocatório esteja disponível no momento da abertura da fase externa da licitação, em respeito à publicidade necessária”, disse.

 

Conselheiro Mario de Mello é reeleito para Diretoria da Atricon – Tribunal  de Contas do Estado do Amazonas

Conselheiro do (TCE-AM), Mario de Mello

Foto: Divulgação

 

O relator também destacou a possível omissão por parte da CGL quanto ao certame. “Aparentemente, a Comissão Geral de Licitação do Município de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade dos editais dos Pregões Presenciais, comprometendo a isonomia dos certames e a seleção das propostas mais vantajosas para a Administração Pública”, disse.

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram
 

Mario de Mello estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Autazes e a CGL municipal se pronunciem sobre as denúncias.

 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.