A proposta, agora, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira, 27, um projeto de lei que elimina a possibilidade de concessão de fiança para crimes relacionados à pedofilia. A proposta, agora, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.
O projeto de lei PL 5.490/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A iniciativa propõe alterações no Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a proteção de crianças e adolescentes contra crimes sexuais.
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Segundo o texto, a fiança não será permitida para crimes previstos no Código Penal, como:
• Corrupção de menores;
• Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
• Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
• Divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
Além disso, a proposta também proíbe a fiança em seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre eles:
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• Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
• Vender, expor à venda, oferecer ou distribuir materiais que contenham cenas de exploração sexual de crianças ou adolescentes;
• Adquirir, possuir ou armazenar qualquer registro contendo cenas de sexo explícito com menores;
• Simular a participação de criança ou adolescente em cenas pornográficas por meio de manipulação de imagens;
• Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança para a prática de atos libidinosos, por qualquer meio de comunicação.

Para o senador Marcio Bittar, a aprovação da matéria é “oportuna, relevante e urgente”. Segundo ele, “é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência”.

Fotos: Reprodução/Google
Bittar acrescenta que o abuso ou a exploração sexual de crianças e adolescentes é um crime “covarde”, cometido contra pessoas que não possuem discernimento necessário para consentir, tornando imprescindível a proteção legal sem brechas que permitam a concessão de fiança. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será analisada pelos parlamentares, em mais um passo rumo ao fortalecimento das políticas de proteção de crianças e adolescentes no Brasil.
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