Segundo instituto, a orla do Educandos está sendo invadida por flutuantes vindos de outras áreas da cidade, inclusive do Tarumã-Açu.
O Instituto de Cidadania e Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (ICDSAM) pediu que a Justiça mande retirar os flutuantes da orla do Educandos, em Manaus. A solicitação foi feita na ação que discute a retirada das estruturas do Tarumã-Açu.
Os flutuantes do Tarumã, inclusive, devem começar a ser retirados na próxima semana. A ação da prefeitura veio após a Justiça mandar que a administração municipal tire as estruturas com apoio da Polícia Militar e sob pena de pagar multa de R$ 15 milhões pelo não cumprimento da decisão.
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) ingressou com um pedido tentando barrar a retirada. No entanto, no domingo (17), a justiça negoAgora, segundo o ICDSAM, a orla do Educandos está sendo invadida por flutuantes vindos de outras áreas da cidade, inclusive do Tarumã-Açu. As estruturas, segundo o instituto, "não dispõem dos equipamentos de despejos e resíduos sólidos, que são jogados nas águas já poluídas do igarapé do Educandos".
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Foto: William Duarte/Rede Amazônica
"Além de produzirem poluição ambiental, ainda produzem poluição visual na frente da cidade de Manaus, prejudicando o turismo. [...] assim, vossa excelência, estará livrando a cidade de Manaus do retorno da malfadada cidade flutuante de triste memória", disse o instituto.
Prefeitura informa sobre a retirada
Na semana passada, a Prefeitura começou a informar os donos de flutuantes sobre o início da remoção das estruturas do Tarumã-Açu, em Manaus. Outdoors com informações sobre a retirada foram instalados na Zona Oeste da capital. No dia 29 de fevereiro, a Justiça havia dado um prazo de 10 dias para que as estruturas fossem retiradas do local e desmontadas.
As placas informam que "a partir de 10 dias, a contar desta sexta-feira", será dado início à operação de retirada.
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Os primeiros flutuantes que serão retirados são os que estão abandonados, segundo a decisão. Logo depois removidos os flutuantes de uso exclusivo para lazer, hospedagem e aqueles com destinação comercial (oficinas e garagens de barcos, embarcações e veículos náuticos).
Os flutuantes utilizados como habitação, serão os últimos a serem alcançados pela determinação.
Fonte: com informações Portal G1
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