17 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 01/03/2023

Alteração na lei da laqueadura começa a valer a partir do dia 05 de março; veja o que mudou

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Foto: Reprodução

Com a mudança, autorização do marido não é mais essencial para fazer o procedimento

A partir do dia 5 de março, as normas para a laqueadura mudam no Brasil. A lei 14.443, de 2022, foi sancionada em setembro do último ano e estabelece mudanças fundamentais para as mulheres que desejam fazer a esterilização.

 

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996), e também altera regras para a vasectomia. Entre as mudanças está a idade mínima e necessidade de aprovação do cônjuge.

 

Idade mínima

 

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Como era: 25 anos para homens e mulheres, ou dois filhos vivos


Como fica: 21 anos para homens e mulheres, ou dois filhos vivos


Aprovação do cônjuge:

 

Para fazer laqueadura, mulher não precisa de consentimento do cônjuge.  Entenda – Estadão Expresso

Fotos: Reprodução


Como era: era necessário que o cônjuge dê o consentimento expresso, em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes


Como fica: não é mais necessário consentimento expresso do cônjuge

 

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Laqueadura durante o parto:


Como era: vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores


Como fica: permitida a laqueadura durante o período de parto, desde que a comunicação seja feita 60 dias antes do procedimento

 

Fonte: Com informações do Portal Nada Demais 

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