No SUS, toda mulher tem direito a serviços como vacinação, realização de exames e assistência em planejamento familiar.
E um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição a todos os brasileiros é o acesso à saúde. No caso específico das mulheres, a lei assegura algumas garantias específicas.
No SUS, toda mulher tem direito a serviços como vacinação, realização de exames e assistência em planejamento familiar. No campo da prevenção, as usuárias têm direito a exames de rastreio como mamografia e preventivo (Papanicolau), capazes de fazer o diagnóstico precoce de câncer de mama e de colo de útero, duas neoplasias malignas graves que afetam em grande número a população feminina.
A ligadura de trompas, cirurgia de esterilização, também é ofertada pelo SUS para pacientes com mais de 21 anos que tenham, pelo menos, dois filhos vivos. “Pela nova legislação, não é mais necessário o consentimento do cônjuge para que a laqueadura tubária seja realizada, assegurando um planejamento familiar seguro e voluntário para todas as pacientes que não desejam mais gestar, ou em casos quando há risco de vida ou à saúde da mulher”, informou a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Fernanda Andreão Ronchi.
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Foto: Reprodução/Google
A advogada informou que outro direito é a realização do pré-natal na rede pública, incluindo acompanhamento especializado durante toda gravidez, realização de exames e consultas nas unidades básicas de saúde ou até em maternidades ou centros de referência em casos delicados que demandem mais atenção.
“E o direito ao acompanhante no parto realizado em hospitais do SUS e da rede privada é garantido pela legislação a todas as gestantes. Para evitar qualquer tipo de violação, é fundamental, portanto, estar bem-informada sobre o que a lei assegura ou restringe”, esclareceu Fernanda.
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Alguns direitos garantidos às mulheres no SUS
Vacina contra o HPV, que previne o câncer do colo do útero, mas há limite de idade.
Mamografia, exame para detecção do câncer de mama, a partir dos 50 anos.
Papanicolau, exame para rastreio do câncer do colo do útero.
Ligadura de trompas, cirurgia de esterilização, a partir de 21 anos e com, pelo menos, dois filhos vivos. Não é necessária a autorização do cônjuge.
Pré-natal, com acompanhamento especializado durante toda a gestação.
Cirurgia plástica reparadora/reconstrutiva, após tratamento do câncer de mama ou cirurgia bariátrica.
Fonte: com informações Eshpoje
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