05 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 07/04/2025

Quais são os direitos trabalhistas das mulheres?

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Foto: Reprodução/Google

As mulheres têm direitos legais que devem ser respeitados pelos empregadores. Saiba quais são os principais

A mulher ficou confinada por séculos, dedicando-se exclusivamente ao cuidado da casa e dos filhos. Foi depois da Primeira Guerra Mundial que as mulheres passaram a ganhar o espaço no mercado de trabalho, quando homens foram para a frente de batalha, retornaram com sequelas, e muitos faleceram.

 

As mulheres não tiveram seus direitos inicialmente assegurados, e havia uma enorme exploração da mão de obra feminina, que ganhava menos do que os homens e tinha carga horária muito superior, além de exposição à insalubridade.

 

No Brasil, a inserção da mulher no mercado de trabalho foi tardia. Foi a Constituição Federal que garantiu jornada diária de oito horas, equiparação salarial, descanso semanal, férias remuneradas, licença-maternidade remunerada, proibição de mulheres em trabalhos insalubres, assistência médica e sanitária às gestantes, e impediu que fossem demitidas no período gestacional.

 

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De lá em diante, as leis trabalhistas sofreram diversas alterações, assegurando direitos da mulher no ambiente profissional. Assim, ao longo dos tempos, as mulheres vieram conquistando paulatinamente espaço na sociedade e sua presença no mercado se consolidou. Atualmente, as mulheres no Brasil já são a maioria da população e uma grande parte é responsável pelo sustento da família.

 

As primeiras normas de proteção à mulher, foram criadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) visando a proteção do emprego da mulher antes e após o parto, igualdade de remuneração no exercício da atividade igual a dos homens, proibindo qualquer discriminação na contratação deles. No entanto, a maioria das normas especificas encontram-se na CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho) e na lei previdenciária.


Conheça mais direitos trabalhistas femininos

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 


- Não carregar peso de 20 quilos em trabalhos contínuos e de 25 quilos em trabalho ocasional

- Direito à privacidade, com vestiário próprio para mulheres quando exigido a troca de roupa

- Proibida a revista íntima das mulheres pelo empregador

- Proibido remunerar a mulher com valor inferior ao homem quando na mesma função

 
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- Proibido discriminar a mulher de qualquer forma ou natureza

- De suma importância: a mulher vítima de violência doméstica tem direito a manutenção do vínculo empregatício enquanto precisar do afastamento, mantendo-se todos os direitos inerentes ao seu contrato de trabalho

 

 Fonte: com informações Portal Você RH

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