03 de Maio de 2026

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Geral - 16/08/2025

Notificação obrigatória de desnutrição grave entre Indígenas

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Foto: Reprodução/Google

A proposta recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final.

Em uma importante deliberação na quarta-feira, 13, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.022/2024, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), que institui a obrigatoriedade de notificação de casos de desnutrição grave entre indígenas.

 

A proposta recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final.

 

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Principais pontos do PL 4.022/2024:

 


• Obrigatoriedade da notificação: Autoridades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena devem informar casos de desnutrição grave aos órgãos de vigilância epidemiológica e assistência social.


• Detecção em crianças/adolescentes: Se a vítima for criança ou adolescente indígena, o Distrito Sanitário Especial Indígena deverá notificar imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público, sob pena de multa. Essa ação visa permitir intervenções rápidas, como suporte nutricional e apuração das causas.


• Enfrentamento à invisibilidade epidemiológica: A relatora, senadora Damares Alves, destacou que a medida fortalece uma cultura de vigilância ativa e responsabilização institucional, reduzindo a invisibilidade epidemiológica que afeta os povos indígenas.


• Gravidade da mortalidade infantil indígena: Conforme estudo da Revista Ciência & Saúde Coletiva, a taxa de mortalidade infantil entre indígenas é dez vezes superior à média nacional. As principais causas de óbito são doenças respiratórias, diarreia, infecções e desnutrição — todas potencialmente evitáveis com ações rápidas e coordenadas.


Nova subcomissão permanente para os povos Ianomâmis

 

 

 

Na mesma reunião, foi aprovada a criação de uma subcomissão permanente vinculada à CDH com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e aprimorar políticas públicas destinadas aos povos indígenas da Terra Indígena Ianomâmi.

 

A senadora Damares Alves justificou que, devido às condições logísticas e à presença de redes criminosas ligadas ao garimpo ilegal na região, esses povos enfrentam desafios como desnutrição infantil, dificuldade de acesso à saúde e insegurança. Assim, o estabelecimento de monitoramento constante das políticas públicas justificou a criação desse grupo.

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Essa iniciativa legislativa ocorre após uma diligência externa realizada em Roraima, onde a comissão verificou o papel do Estado brasileiro em duas frentes: a Operação Acolhida (recepção de migrantes e refugiados venezuelanos) e a situação sanitária e humanitária na Terra Ianomâmi. A comitiva incluía os senadores Damares Alves, Dr. Hiran, Chico Rodrigues (PSB-RR) e Alessandro Vieira (MDB-SE), que estiveram em Roraima nos dias 29 e 30 de maio para dialogar com órgãos responsáveis pela promoção e proteção dos direitos indígena.

 
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Próximos passos

 

• O PL 4.022/2024 será agora analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que poderá aprová-lo com decisão terminativa, dispensando votação em Plenário.


• Se aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser votado e, se sancionado, tornar-se lei, alterando a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).

 

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