A assistência jurídica integral não é apenas um direito. É uma reparação devida.
Em uma decisão de grande relevância para os direitos das mulheres no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assistência jurídica especializada prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é obrigatória em todas as fases do processo, inclusive nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, como é o caso de crimes de feminicídio.
A decisão reforça o entendimento de que o acesso pleno à Justiça não pode ser parcial, fragmentado ou interrompido, especialmente quando se trata da proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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O Que Muda com a Decisão do STJ?
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Antes da decisão, havia dúvidas jurídicas sobre a obrigatoriedade da assistência jurídica da vítima durante as fases mais avançadas do processo criminal, como o julgamento no Tribunal do Júri — instância responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como o feminicídio.
Agora, com o posicionamento firme do STJ:

• A vítima de violência doméstica e familiar (ou seus representantes legais, em caso de morte) tem direito à assistência jurídica integral durante todas as etapas processuais;
• A atuação deve ser especializada, humanizada e contínua, o que inclui desde o registro da denúncia até o julgamento final e eventuais recursos;
• O Estado tem dever jurídico de garantir o suporte, não sendo uma escolha ou conveniência da administração pública.
Por Que Essa Decisão é Tão Importante?
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A Lei Maria da Penha já prevê, em seu artigo 27, que a mulher em situação de violência tem direito à assistência judiciária gratuita. Contudo, na prática, esse direito nem sempre é garantido de forma plena, especialmente em casos que avançam para o Tribunal do Júri, onde o foco costuma recair apenas na atuação da acusação (Ministério Público) e da defesa (advogado do réu).
Com a decisão do STJ, o direito à assistência da vítima — com advogadas(os) especializadas(os), com abordagem sensível ao trauma e ao contexto de gênero — ganha força de exigência legal, e não apenas de recomendação. “É dever do Estado garantir que a vítima tenha suporte jurídico especializado desde o primeiro atendimento até o fim do processo criminal, inclusive nas sessões do júri, onde a violência que ela sofreu é debatida publicamente. Isso é respeito à dignidade humana e à equidade de gênero”, destacou um dos ministros do STJ.
Avanço para a Justiça e para a Equidade de Gênero
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A decisão do STJ se soma a outras importantes medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, como:
• A criação da Defensoria Pública Especializada da Mulher em diversos estados;
• A atuação das delegacias da mulher com plantões 24h;
• A ampliação de centros de referência e casas de acolhimento;
• O fortalecimento de campanhas como o Agosto Lilás, que chama atenção para o combate à violência doméstica.
Mas, apesar dos avanços legais, a efetividade ainda enfrenta entraves estruturais, como a falta de defensoras especializadas, sobrecarga dos órgãos públicos e a revitimização das mulheres no sistema de Justiça.
O Feminicídio e o Papel do Tribunal do Júri
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O feminicídio — assassinato de mulheres motivado por violência de gênero — é julgado pelo Tribunal do Júri, onde um conselho de sete jurados decide pela culpa ou inocência do acusado. Nessas sessões, a ausência de assistência jurídica à família da vítima pode representar a invisibilização da sua voz e da sua dor. A decisão do STJ ajuda a corrigir essa distorção, garantindo que a vítima (ou seus familiares) não fiquem desamparados em uma das fases mais decisivas do processo.
Justiça que Cuida, Justiça que transforma
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Fotos: Reprodução/Google
A decisão do STJ representa um avanço civilizatório. Reconhece que o direito à justiça plena exige acolhimento, acompanhamento e suporte especializado para mulheres que enfrentam a dor da violência e de suas consequências. A assistência jurídica integral não é apenas um direito. É uma reparação devida.
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