As atletas grávidas ou puérperas também terão prioridade na renovação da Bolsa Atleta
Foi sancionada a Lei 14.614 que modifica a Nova Lei Geral do Esporte (14.597/23) e amplia os direitos das atletas grávidas e mães de recém-nascidos, garantindo o recebimento das parcelas da Bolsa Atleta durante o período de gestação, além de mais seis meses após o nascimento da criança. Anteriormente, o benefício era concedido por um ano, sem exceções para gestantes ou puérperas.
De acordo com o novo texto da lei, não é mais necessário comprovar a participação ativa no esporte durante a gravidez ou pós-parto. Caso a atleta não possa demonstrar sua participação em competições nacionais ou internacionais devido a afastamento determinado pela gravidez ou maternidade recente, a renovação do benefício deve considerar o desempenho esportivo obtido no ano anterior à gestação ou puerpério.
As atletas grávidas ou puérperas também terão prioridade na renovação da Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, bem como os da categoria Atleta Pódio. Essa nova regra também se aplica a casos de adoção. No entanto, o pagamento das parcelas em todas as situações depende da disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte.
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Até 2023, atletas de alto rendimento beneficiadas pelo Bolsa Atleta não podiam pudessem manter o benefício caso engravidassem e precisassem de licença-maternidade. “Quase metade dos atletas contemplados com o Bolsa Atleta são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez era totalmente invisibilizada, não era levada em consideração”, explicou a ministra do Esporte, Ana Moser.
Um novo horizonte se consolidou com a sanção da Lei nº 14.614 que garante às atletas gestantes ou puérperas a segurança de continuar se beneficiando do Programa Bolsa Atleta principal programa de suporte ao esporte de alto desempenho no país e um dos principais do mundo.
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O texto prevê a proteção para as atletas no período de gestação acrescido do período de até seis meses após o nascimento do bebê, num total de até 15 parcelas mensais sucessivas. Com as mudanças, as mães atletas têm um período maior para comprovar os resultados esportivos, uma das exigências para os bolsistas.
Fonte: com informações Gov
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