Sancionada em setembro de 2023, a lei altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e institui o direito ao benefício de auxílio-aluguel para mulheres que:
Uma importante conquista para a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica já está em vigor no Brasil. Trata-se da Lei nº 14.674/2023, que estabelece o pagamento de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme decisão judicial.
O objetivo é garantir segurança e autonomia às mulheres que precisam deixar o lar para preservar sua integridade física e psicológica.
O que diz a Lei 14.674/23?
Sancionada em setembro de 2023, a lei altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e institui o direito ao benefício de auxílio-aluguel para mulheres que:
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• Estão sob medida protetiva de urgência;
• Foram obrigadas a se afastar do lar devido à violência doméstica;
• Enfrentam situação de vulnerabilidade social e econômica.
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Conforme o texto da lei, o pagamento do auxílio dependerá de decisão judicial, que deverá considerar a realidade da vítima e a necessidade do afastamento do agressor ou da mulher do domicílio.
Como funciona o auxílio?

O valor e a duração do benefício não são padronizados nacionalmente, sendo definidos pelo juiz do caso, conforme as políticas públicas locais e a realidade da vítima. O auxílio poderá ser custeado pelo município, estado ou União, a depender da regulamentação de cada localidade. O benefício é uma ferramenta essencial para romper o ciclo de violência e oferecer às mulheres a chance de reconstruírem suas vidas com segurança, especialmente quando não possuem condições financeiras para sair de casa.
Qual a importância desta medida?

De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada dois minutos no Brasil. Muitas vezes, a falta de alternativas impede que elas deixem o ambiente violento. O auxílio-aluguel representa um avanço na luta contra a violência de gênero ao oferecer suporte concreto e emergencial, além de reafirmar o compromisso do Estado com a proteção das vítimas.
Como solicitar?
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Fotos: Reprodução/Google
A solicitação do benefício pode ser feita por meio da Delegacia da Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público, que encaminharão o pedido ao juiz responsável. É importante que a vítima esteja acompanhada por um advogado ou defensor público, para que o pedido seja devidamente fundamentado.
A implementação da Lei 14.674/23 é um passo firme na direção de um Brasil mais justo e seguro para mulheres em situação de risco. No entanto, é essencial que o poder público garanta estrutura e recursos para efetivar essa política em todo o território nacional. O auxílio-aluguel é mais que um benefício financeiro: é uma porta de saída para que mulheres deixem a violência para trás e reencontrem sua dignidade.
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