A nova legislação está em vigor desde 29 de abril de 2025
Uma conquista importante para milhares de famílias brasileiras: foi sancionada a Lei nº 15.131/2025, que garante a oferta de terapia nutricional gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova legislação está em vigor desde 29 de abril de 2025.
O projeto reconhece que a alimentação adequada é parte essencial no cuidado com o autismo. A seletividade alimentar — comum entre pessoas com TEA — pode resultar em dietas restritivas, recusa de alimentos por textura, cor ou cheiro, e até deficiências nutricionais graves.
Com a nova lei, o SUS passa a ser obrigado a oferecer atendimento nutricional individualizado, com plano alimentar adequado às necessidades de cada pessoa com TEA, elaborado por profissional habilitado e com base nas diretrizes clínicas do Ministério da Saúde.
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Como acessar o direito?
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A legislação vale em todo o território nacional. Para garantir o atendimento, siga estes passos:
1. Vá à unidade básica de saúde (UBS) mais próxima, levando laudos médicos com o diagnóstico de TEA.
2. Solicite encaminhamento ao nutricionista do SUS, mencionando o direito garantido pela nova lei.
3. Documente-se: leve sempre os relatórios médicos, receitas e histórico alimentar.
4. Caso haja negativa de atendimento, registre reclamação na Ouvidoria do SUS (Disque 136). Se necessário, busque apoio do Ministério Público ou de um advogado.
Avanço dentro do marco legal do autismo
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Fotos: Reprodução/Google
A nova lei complementa a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A inclusão da terapia nutricional reforça o princípio da atenção integral à saúde, um dos pilares do cuidado à pessoa com TEA.
Especialistas apontam que a medida também ajuda a prevenir comorbidades como desnutrição, obesidade infantil e problemas gastrointestinais, muitas vezes negligenciados por falta de orientação alimentar específica.
Fonte: Portal Mulher Amazônica
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