26 de Maio de 2026

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Eleições 2022 - 07/05/2022

Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título

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Foto: Reprodução

Voto em trânsito

Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

 

Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

 

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

 

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Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

 

O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

 

Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

 

Emissão do título de eleitor e alteração de cadastro podem ser feitas pela  internet - Diário Corumbaense

Fotos: Reprodução

 

As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.

 

É preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

 

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As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.

 

Fonte: Portal Agência Brasil

 

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