04 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 30/11/2024

VOCÊ SABIA? O imóvel adquirido por meio do programa 'Minha Casa, Minha Vida' fica, preferencialmente, com a mulher, em caso de divórcio

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Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

Logicamente, isto não suprime a meação do homem, conforme o regime de bens escolhido pelo casal.

De acordo com o artigo 35-A da Lei 11.977/09, o imóvel proveniente do programa acima citado deverá ser registrado ou transferido à mulher, independentemente do regime de bens, em caso de divórcio, separação ou dissolução de união estável.

 

Logicamente, isto não suprime a meação do homem, conforme o regime de bens escolhido pelo casal.

 

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Foto: Reprodução/Google

 

Tal regra tem exceção, vez que o parágrafo único do mesmo artigo prevê que, caso o casal tenha filhos, e estes ficarem sob a guarda do homem, o imóvel deverá ser registrado em seu nome ou a ele transferido.

 
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Logo, a referida norma visa proteger o direito à moradia da família, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e não somente a mulher, que é colocada como regra por ficar com a guarda dos filhos na grande maioria dos casos. 

 

Fonte: com informações Jus Brasil

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