29 de Abril de 2026

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Política no Amazonas - 06/03/2026

Vice-governador Tadeu de Souza pode concorrer na eleição sem renunciar

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Foto: Reprodução/Google

A Constituição Federal e a Lei das Inelegibilidades permitem que os vices do Executivo concorram nas eleições no cargo. Mas, há exceções.

Correu boatos, nos últimos, dias de que o vice-governador Tadeu de Souza (PP) iria renunciar ao cargo para concorrer a uma das oito vagas à Câmara dos Deputados. Ele tratou logo de desfazer os rumores e publicou nas redes sociais o desmentido das calúnias em forma de fake News:

 

“Não existe a possibilidade de eu renunciar ao cargo de vice-governador nem de disputar qualquer eleição que exija desincompatibilização. Isso não vai acontecer.Meu compromisso é com a estabilidade institucional e com a continuidade das políticas públicas que transformam a vida das pessoas em todo o Amazonas”, declarou o vice-governador. Tal retirada de cena de Tadeu de Souza, em pleno período de pré-campanha eleitoral, seria para acomodar o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Roberto Cidade. nEntão, Cidade se tornaria o vice-governador do Amazonas porque é o número dois da linha sucessória do governo estado.

 

O presidente da ALE-AM é cotado para disputar uma vaga à Câmara dos Deputado, ao Senado e até vice-governador de Omar Aziz.Desse modo, Roberto Cidade só não pode concorrer ao governo do Amazonas porque o seu “padrinho político”, Wilson Lima, resolveu ficar no mandato até janeiro de 2027.

 

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Foto: Reprodução/Google

 


Verdadeiramente, os rumores de renúncia de Tadeu de Souza não fazem mesmo sentido visto que ele não é obrigado a deixar de ser vice-governador para disputar a qualquer cargo que desejar. Salvo as exceções. O mesmo serve para Roberto Cidade. Ainda que Tadeu de Souza viesse a renunciar ao mandato, o presidente da Assembleia, viraria vice-governador e, mesmo assim, poderia se candidatar à Câmara dos Deputados, ao Senado e até mesmo concorrer na chapa de Omar Aziz como vice, permanecendo no cargo.

 

Previsão legal

 

A Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades), em conjunto com o artigo da 14 da Constituição Federal, determina que vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos podem se candidatar a outros cargos sem renunciar, desde que não tenham substituído ou sucedido o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Já a Constituição Federal (Art. 14, § 6º) exige que chefes do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) renunciem aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos. Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que o vice, por ser um cargo de expectativa e não de gestão direta da máquina administrativa, não precisa renunciar para disputar outros cargos.

 
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Logo, Tadeu, ficando na cadeira de vice-governador, ou mesmo Roberto Cidade assumindo o posto, por conta da linha sucessória, ambos poderão se candidatar nas eleições de 2026 a qualquer cargo eletivo. Só não poderiam assumir o cargo de governador, no lugar de Wilson Lima, 6 meses antes da eleição. Ou seja, entre 4 de abril a 3 de outubro de 2026.Caso o vice assuma o cargo do titular, nesse período, a única forma de concorrer é à reeleição de governador. Foi o que aconteceu com o Omar Aziz (2010) e José Melo (2014).

 

Fonte: com ifnormações BNC

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