Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que na sexta-feira, 9, publicou elogios a atos antidemocráticos promovidos em frente a unidades militares.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou na última terça-feira, 13, que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que na sexta-feira, 9, publicou elogios a atos antidemocráticos promovidos em frente a unidades militares.
Para o corregedor nacional, há indícios de que a atitude da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) viola normas disciplinares da magistratura. Esses indícios serão apurados na reclamação disciplinar aberta na mesma decisão do ministro.
“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis”, diz o texto da mensagem compartilhada por Maria do Carmo Cardoso, sobre um fundo predominantemente verde, com uma imagem da bandeira do Brasil.
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Em sua decisão, o corregedor ordenou a retenção imediata de duas contas atribuídas à magistrada no Twitter e no Instagram. “Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada. A diplomação dos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorreu na data (12/12), sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”, afirmou Salomão.
Ainda de acordo com o corregedor nacional, manifestação de pensamento e liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, “dentro e fora das redes sociais“, porém não são absolutos. “Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça.“

Fotos: Reprodução
A postagem da desembargadora foi noticiada pela imprensa, o que desencadeou a ação da Corregedoria Nacional de Justiça. A ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no Regimento Interno do CNJ e no Marco Civil da Internet.
O corregedor ordenou à Presidência do TRF-1 a intimação pessoal da magistrada, que terá, conforme prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em reclamações disciplinares, 15 dias para prestar informações à autoridade responsável por apurar indícios de irregularidades na conduta dos magistrados em todo o país.
Conduta
A Constituição Federal veda aos juízes “dedicar-se à atividade político-partidária”. O Código de Ética da Magistratura Nacional reforçou a restrição em 2008, em nome da independência judicial da função. Além disso, ao regulamentar o uso de redes sociais pela magistratura, em 2019, o CNJ proibiu ainda à classe “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
Fonte: Com informações da Revista Cenarium
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