Leis combatem discriminação e violência contra mulheres em diversas categorias, como doméstica, sexual e política.
Apesar das conquistas desde antes da criação da data, em 1977, pelas Nações Unidas (ONU), o Brasil ainda está longe do ideal de igualdade entre gêneros. A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre mulheres e homens e estabeleceu como objetivo da República o combate à discriminação por gênero.
Apesar disso, segundo ranking do Fórum Econômico Mundial que mede a igualdade de gênero, o Brasil ocupou a 94ª posição em uma lista de 146 países em 2022.O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou que "praticamente todos os indicadores relativos à violência contra mulheres apresentaram crescimento" em 2021.
De 1988 para cá, leis vêm sendo criadas para reforçar o combate à violência contra a mulher e para garantir direitos. Veja abaixo algumas das principais e como podem ser aplicadas:
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Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma é uma homenagem à Maria da Penha Maia, que sofreu violência doméstica por parte do marido e ficou paraplégica após um atentado com arma de fogo.
O texto altera o Código Penal para que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. A lei reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher os atos de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral.Proíbe a aplicação de penas alternativas, como pagamento de multas e cestas básicas, aos agressores.

Possibilita medidas protetivas contra o agressor, como a saída da residência e a restrição de aproximação à mulher.Tanto o descumprimento dessas medidas quanto a prática de atos reconhecidos como violência doméstica podem ser punidos com até três anos de detenção, podendo sofrer aumentos.
Como Aplicar : as denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa via "Disque Mulher" 180, Disque 100 e para a polícia. A partir da denúncia, a lei determina o encaminhamento das vítimas e dos dependentes das vítimas a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Lei da Importunação Sexual

Proposta pela então senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) em 2016, a Lei da Importunação Sexual só foi aprovada e sancionada em 2018. O texto ganhou força após a divulgação de casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.O texto prevê como crime de importunação sexual qualquer ato libidinoso realizado na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo.
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A pena é de reclusão de um a cinco anos.A lei também incluiu no Código Penal o crime de divulgação ou venda de vídeos ou fotos de estupro ou que induzam a esse crime. A pena também é de reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado por alguém que esteja numa relação ou tenha mantido relação com a vítima ou "com o fim de vingança ou humilhação".
Como Aplicar: assim como na Lei Maria da Penha, os casos de importunação sexual podem ser denunciados por qualquer pessoa via "Disque Mulher" 180 ou para a polícia. Segundo especialistas, ao fazer a representação, as vítimas devem citar e pedir que o caso seja enquadrado pela Lei de Importunação Sexual.
Lei do Acompanhante
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A Lei do Acompanhante foi proposta pela então senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e sancionada em 2005, durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).Ela garante às gestantes o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto.
O texto assegura também a presença da pessoa escolhida pela própria gestante no parto e no pós-parto, período de dez dias após o nascimento do bebê.Prevê que tanto a rede privada quanto a rede pública de saúde são obrigadas a permitir a presença de um acompanhante nos partos normal e cesariana. A instituição e a equipe de saúde não podem impedir a presença do companheiro indicado pela gestante.
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Em 2013, a lei foi alterada para incluir que todos os hospitais devem manter, em local visível, informações sobre esse direito da mulher.
A mulher e a pessoa escolhida, que pode ser até mesmo um adolescente, devem ser acolhidas pelo hospital ou maternidade.
Como Aplicar: qualquer violação à lei pode ser denunciada à Defensoria Pública municipal ou para a Ouvidoria do Ministério da Saúde, por meio do telefone 136.
Lei Carolina Dieckmann

A lei de combate a crimes cibernéticos, mais conhecida como lei Carolina Dieckmann, foi sancionada em maio de 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff. A legislação foi elaborada depois que fotos em que a atriz Carolina Dieckmann aparecia nua foram divulgadas na internet sem autorização. Ao todo, foram compartilhadas 36 imagens.
Na ocasião, o advogado de Carolina afirmou que os criminosos chegaram a pedir R$ 10 mil para não divulgar as fotos da atriz.A norma altera o Código Penal e torna crime a invasão de sistemas. A legislação é considerada um primeiro passo em direção à segurança no mundo digital.

Em 2021, a lei sofreu importantes alterações, entre elas, o aumento das penas dos crimes tipificados na norma. A pena para o crime de invasão de dispositivos, por exemplo, passou de, no máximo, dois anos de reclusão para até cinco anos.
Como Aplicar: ao sofrer um crime cibernético, a vítima deve buscar uma delegacia de polícia para registrar um Boletim de Ocorrência.Caberá ao setor de crimes digitais da Polícia Civil local dar seguimento ao caso.
Lei Joanna Maranhão
A lei nº 12.650 de 2012, mais conhecida como Lei Joanna Maranhão, estende o prazo de prescrição perda do direito de ação por decurso do tempo dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
A legislação foi proposta na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que aconteceu em março de 2018. A norma ganhou o nome da nadadora Joanna Maranhão após ela denunciar abusos que sofreu de um treinador na infância.
Com a lei, a contagem do prazo prescricional começa na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até então, o tempo para prescrição era calculado a partir da data da prática do crime.
Lei da violência política contra mulheres
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Em 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que atualiza o Código Eleitoral brasileiro para tipificar como crime eleitoral a violência política contra as mulheres.
Apresentado pela deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), o texto considera violência política toda conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos femininos.

Fotos: Reprodução
Com as mudanças, passou a ser crime "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo".
A pena será de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Se cometido contra gestantes, mulheres com deficiência ou idosas, a pena aumentará em um terço.A lei também eleva a pena para os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral. O aumento será de um terço até a metade quando forem cometidos contra mulheres. Em outro dispositivo, a norma determina que os partidos políticos incluam em suas regras mecanismos de combate à violência política contra a mulher.
Como Aplicar: denúncias sobre o descumprimento dessas regras podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: com informações do Portal G1
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