Decisão, tomada no fim da noite de sexta-feira (9), teve o placar de placar foi de 6 votos a 3.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) a vaga perdida por Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados.
A decisão, tomada no fim da noite de sexta-feira (9), teve o placar de placar foi de 6 votos a 3.
O ex-procurador da Lava Jato teve o mandato cassado por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Mesa Diretora da Câmara confirmou a perda do mandato na última semana.
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Vaga para PL

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia decidido que a cadeira de Deltan deveria ficar com o deputado Itamar Paim (PL-PR).
Para o órgão, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.
O Podemos, no entanto, apresentou recurso ao STF e o ministro Dias Toffoli concedeu uma decisão liminar – provisória – revendo a decisão do TRE-PR.
Toffoli manteve a vaga com o Podemos e determinou que Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) seja empossado no lugar. A decisão do ministro foi submetida ao plenário virtual do Supremo.
Votos

Votaram a favor de Hauly: o relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin concordou com o TRE do Paraná e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
Cassação de Deltan Dallagnol
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Fotos: Reprodução
A Corte eleitoral decidiu pela cassação do parlamentar no dia 16 de maio, por unanimidade, por irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República.
Ele teria pedido exoneração enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entendimento dos ministros, esses processos poderiam levar a punições.
Fonte: com informações do Portal Norte de Notícias
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