21 de Maio de 2026

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Eleições 2026 - 21/05/2026

Uso de igreja para promoção de candidatos é abuso de poder, reafirma TSE

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Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

Corte mantém cassação de prefeita, vice e vereador de Votorantim (SP) por propaganda eleitoral em culto religioso e reforça que liberdade de crença não pode ser usada para influenciar eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva (PSDB), do vice Lourival Cesario da Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, o Pastor Lilo (MDB), por abuso de poder político e econômico associado ao uso da estrutura religiosa para fins eleitorais. A decisão reforça o entendimento da Corte de que igrejas não podem ser transformadas em palanque político durante campanhas eleitorais.

 

Os ministros negaram os recursos apresentados pelos políticos e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que apontou irregularidades durante um culto realizado em 10 de agosto de 2024, na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus. Segundo o processo, os candidatos discursaram no púlpito, fizeram referências explícitas às eleições e tiveram suas qualidades exaltadas diante de um grande número de fiéis. A bandeira do município também foi posicionada em destaque durante o evento.

 

No julgamento, o TSE afirmou que, embora o chamado “abuso de poder religioso” não esteja previsto de forma autônoma na legislação eleitoral, a prática pode configurar abuso de poder político ou econômico quando a autoridade e a estrutura de uma instituição religiosa são usadas para interferir na disputa eleitoral. Os ministros destacaram ainda que a liberdade religiosa não pode servir de justificativa para violar as regras eleitorais.

 

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Além da participação no culto, pesou contra a prefeita um reajuste concedido pela prefeitura ao aluguel de um imóvel pertencente à igreja e utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. Em ano eleitoral, o contrato recebeu aumento de 34,10%, índice considerado atípico pela Corte. Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, não houve justificativa técnica para o reajuste, que superou em 14 vezes o percentual aplicado a outro contrato público no mesmo período, de 2,45%. Para o ministro, houve indícios de “troca de favores” em contexto eleitoral. 

 
Fotos: Reprodução/Google
 
 
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Fonte: com informações Correio Braziliense

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