TJRJ reduz em 50% efetivo de servidores em trabalho presencial
O aumento da incidência de casos de covid-19 em decorrência da variante Ômicron e a epidemia de Influenza levaram a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) a suspender as atividades presenciais até o próximo dia (31/01), exceto as consideradas essenciais.
"Na tentativa de evitar aglomerações e garantir a segurança da comunidade acadêmica, recomenda-se que as aulas presenciais sejam suspensas até o final deste mês. A UFRJ está monitorando a evolução da variante Ômicron e, tão logo a situação melhore, informará sobre a possibilidade de retorno das atividades presenciais”, diz em nota.
O comunicado da Uerj ressalta que houve incremento na incidência da infecção pelo novo coronavírus nas últimas semanas, resultante da circulação da variante Ômicron no estado.
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Enfatiza ainda que, além da covid-19, está em curso uma epidemia de gripe do subtipo H3N2, que pode levar a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pessoas de alto risco. A Uerj também informa que o início do período letivo está mantido para 2 de fevereiro com aulas em modelo híbrido.
A Unirio afirma que a interrupção das atividades presenciais se deve ao agravamento do cenário pandêmico no Rio de Janeiro, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
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Foto: Reprodução
“As atividades consideradas indispensáveis serão mantidas sob a modalidade presencial e definidas pelas chefias imediatas”, diz a nota.
TJRJ
Os atendimento ao público externo e as atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) serão prestadas mediante o trabalho presencial de no máximo 50% do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa, dando inicio terça - feira (11/01).
A determinação considerou o “recrudescimento de infecções no cenário da pandemia de covid-19 em todo o país em razão da variante Ômicron do novo coronavírus”
“A decisão considerou a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde dos serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral nas dependências do TJRJ”, diz o tribunal.
Fonte: Agência Brasil
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