16 de Maio de 2026

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Política - 25/03/2026

TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

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Foto: Reprodução/Google

Ex-governador foi condenado por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu  condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão.

 

Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030. Na segunda-feira, 23, ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro. A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.

 

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Acusação

 

Foto: Reprodução/Google

 


O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

 

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio. De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

 
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Julgamento

 


A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade. Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso. Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

 

Fonte: com informações IstoÉ

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