17 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 27/11/2023

TRT condena empresa que demitiu mãe com atestado para cuidar de filho

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Foto: Reprodução Google

Funcionária cuidava de filho em UTI e apresentou atestado, mas acabou demitida logo depois. Chefe ainda teria dito que só contrataria homens

Uma empresa acabou condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por demitir uma funcionária que apresentou atestado médico para cuidar do filho. A criança chegou a ser internada na unidade de terapia intensiva (UTI), necessitando dos cuidados da mãe. Porém, assim que retornou ao trabalho, a mulher foi demitida.

 

O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que estipulou uma indenização por danos morais de R$ 12 mil. Segundo testemunhas, o empregador ainda teria dito, após a demissão, que “não contrataria mais mulheres, apenas homens”, já que eles “não faltam por causa de problemas com filho”.

 

A funcionária havia sido contratada como analista administrativa em 2022. No contrato, os empregados tinham direito a um plano de saúde, que ela incluiu filho, pagando pelo valor correspondente ao beneficiário. Mas, quando a mulher precisou de atendimento médico de urgência para a criança, o hospital informou que o plano estava inativo por falta de pagamento.

 

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Ela recorreu à rede pública, o filho piorou e acabou na UTI. Foi preciso uma liminar na Justiça para garantir o atendimento. Ela apresentou o atestado referente aos nove dias em que ele esteve internado, mas, no mesmo dia em que retornou ao trabalho, foi demitida.

 

No processo, a empresa alegou que a demissão não foi motivada por questões de gênero ou qualquer discriminação, que tinha sido uma decisão tomada dentro do poder legal do empregador. A juíza do trabalho Natália Martins, porém, entendeu que as provas dos autos mostram que o empregador demitiu a trabalhadora “em razão dos afastamentos que se fizeram necessários por ser mãe e mulher, confirmando a tese de discriminação de gênero”.

 

Fotos: Reprodução Google

 

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Além do processo por danos morais, a empresa também deverá indenizar a trabalhadora em R$ 194,37 por danos materiais, já que o plano de saúde vinha sendo descontado em contracheque, mesmo estando inativo.

 

Fonte: com informações do Portal Metrópoles 

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