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Interior em Destaque - 25/04/2023

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acolhe pedido da Defensoria contra cobrança ilegal de honorários e reconhece avanços da Instituição no interior

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Foto: Divulgação

Durante leitura da decisão, desembargador Flávio Pascarelli elogiou a política de interiorização da DPE-AM, apesar da limitação financeira

A pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) rescindiu a sentença que determinava que o pagamento de honorários de advogado dativo (nomeado pelo juiz quando não há defensor público na comarca) fosse custeado pela Defensoria Pública. A Justiça determinou que o Estado é quem deve arcar diretamente com esses custos.


A sessão de julgamento ocorreu no último dia 19 de abril. Durante a sustentação oral, o defensor Rafael Barbosa relembrou que o caso começou após uma decisão proferida em ação penal na comarca de Coari, quando o juiz nomeou, pela falta de defensor público à época naquele município, advogado dativo para atuar no caso, a descontar os valores de honorários da verba referente à Defensoria.


O defensor suscitou violação ao artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, que trata da autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública, e lembrou do dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, inciso LXXIV da CF), pedindo a declaração de nulidade do respectivo capítulo da sentença.

 

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Durante a leitura do acórdão, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes reconheceu a política de interiorização da Defensoria no Amazonas e os resultados satisfatórios, mesmo com limitações orçamentárias, e concluiu julgando o pedido de ação rescisória procedente, determinando que o Estado do Amazonas arque com o ônus do pagamento dos honorários citados.


“É de conhecimento geral os esforços que a Defensoria Pública do Estado vem realizando para atender a população do Amazonas, apesar da grave limitação financeira, recaindo para o Estado a responsabilidade pela inércia em efetivar o Art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, afirmou o desembargador.


O art. 98 do ADCT estabelece que "o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população".


Para o defensor público geral, Ricardo Paiva, o resultado é o reconhecimento do trabalho da Instituição. “A decisão reafirma tanto a autonomia da Defensoria, como também o processo de interiorização que a gente tem conseguido, a cada ano, avançar, e hoje estamos presentes em 12 Polos. E isso garante que a gente continue nessa caminhada que resultou, por exemplo, em mais de 800 mil atendimentos em 2022”.


Sobre a Defensoria

 

Defensoria Pública do Estado do Amazonas – Site Institucional da DPE/AM

 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é uma instituição cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras de pagar as despesas de uma ação judicial ou extrajudicial. Além disto, a Defensoria promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável. A instituição não cobra por nenhum dos seus serviços.


Em 2022, a DPE-AM alcançou 54 municípios por meio de 12 polos e quatro novas sedes na Região Metropolitana de Manaus (Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Rio Preto da Eva e Iranduba). A ampliação resultou no aumento de mais de 30% nos atendimentos prestados à população em relação a 2021. De janeiro a dezembro do ano passado, a Defensoria realizou mais de 800 mil atos de atendimentos nas áreas de Família, Cível e Criminal. Destes, 200 mil atos foram realizados no interior do AM.


Onde estamos

 

Defensoria do Amazonas requisita documentos da CPI da Pandemia – Defensoria  Pública do Estado do Amazonas

Fotos: Reprodução

 

- Região Metropolitana: Manaus, Careiro Castanho, Iranduba, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva.

- Polo do Baixo Amazonas: Parintins (sede), Barreirinha e Nhamundá.

- Polo do Médio Amazonas: Itacoatiara (sede), Itapiranga, Silves, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Urucurituba.

- Polo do Madeira: Humaitá (sede) e Apuí.

- Polo do Médio Solimões: Tefé (sede), Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Jutaí, Fonte Boa e Japurá.

- Polo do Alto Solimões: Tabatinga (sede), Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins.

- Polo de Maués: Maués (sede) e Boa Vista do Ramos.

- Polo de Coari: Coari (sede) e Codajás.

 

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- Polo do Purus: Lábrea (sede), Canutama, Pauini, Tapauá e Boca do Acre.

- Polo do Médio Madeira: Manicoré (sede), Borba, Novo Aripuanã e Nova Olinda do Norte.

- Polo do Alto Rio Negro: São Gabriel da Cachoeira (sede), Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro.

- Polo Rio Negro-Solimões: Manacapuru (sede), Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Novo Airão.

- Polo do Juruá: Eirunepé (sede), Carauari, Guajará, Ipixuna, Itamarati e Envira – com atendimentos virtuais já iniciados.

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