21 de Abril de 2026

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Política - 15/05/2024

Toffoli nega pedido de prisão de Moraes feito por família de bolsonarista

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Foto: Reprodução Google

Ministro Dias Toffoli disse que acusações são baseadas em 'ilações e acusações infundadas'

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou, na terça-feira, 14/5, o pedido de prisão do ministro Alexandre de Moraes, acusado pela família de Cleriston da Cunha, que morreu durante um banho de sol na Penitenciária da Papuda, devido a "prevaricação, maus-tratos, abuso de autoridade e tortura".

 

"A peça, que é amparada unicamente em ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas, é, sobretudo, panfletária, de modo que até as acusações são eivadas de adjetivações sem, repito, qualquer comprovação", disse Toffoli em seu parecer. A defesa do bolsonarista, feita pelo advogado Tiago Pavinatto, que até pouco tempo era comentarista da rádio Jovem Pan, pedia pena de reclusão de 11 a 32 anos para o ministro da Suprema Corte.

 

Os familiares de "Clezão", como o empresário baiano era mais conhecido, usaram como base um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), após um pedido da defesa, que se colocava favorável à soltura do detido, mas a Moraes não chegou a despachar sobre a solicitação. Laudos que apontavam os problemas de saúde também foram usados.

 

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"Mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, 1, não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar e, ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de CLERISTON. Em primeiro momento, há uma falha lógica nos fatos expostos: o parecer favorável da PGR não vincula o ministro relator no sentido de obrigatoriamente relaxar a prisão cautelar", analisou Toffoli.

 

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Clezão estava entre os presos pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro. Ele tinha 46 anos, passou mal em novembro e morreu. Na Justiça, ele era acusado de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

 

Fonte: com informações do Portal Correio Braziliense 

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