22 de Abril de 2026

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Educação - 13/05/2024

TJAM julga recurso da DPE-AM contra sorteio aleatório para vagas em creches municipais de Manaus

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Foto: Semcom/divulgação

Defensoria pede critérios de transparência, impessoalidade e isonomia para preenchimento das vagas, além de indenização de R$ 47 milhões por danos sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julga, nesta segunda-feira, 13,  um recurso pelo qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) busca, entre outras coisas, que a prefeitura pare de realizar sorteios para concessão de vagas nas creches municipais de Manaus. Para a DPE-AM, o Município deve adotar novos critérios para o preenchimento das vagas.

 

A ação inicial foi proposta pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), que recebeu denúncias e reclamações quanto à realização exclusivamente pela internet da inscrição para participação de sorteio aleatório das vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2023, sem que houvesse postos presenciais para inscrição.

 

Após a repercussão negativa, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) chegou a suspender realização do sorteio, mas acabou por realizá-lo dia 21 de janeiro de 2023, mesmo dia em que a Defensoria Pública acionou a Justiça, que negou o pedido liminar.

 

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À Justiça, a prefeitura defendeu a legalidade do sorteio, que teria amparo em uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), além de ter gerado legítima expectativa às famílias sorteadas. A prefeitura alegou também possível prejuízo às famílias que aguardavam o início do ano letivo 2023 e que a adoção de novos critérios precisaria de um estudo específico.

 

A DPE-AM, então, recorreu ao TJAM. A desembargadora relatora do recurso (um Agravo de Instrumento) negou o pedido liminar e o colegiado do TJAM pautou o julgamento do mérito para esta segunda-feira, mais de um ano depois da realização do primeiro sorteio.

 

Pedidos: nulidade, critérios e indenizações

 

Fotos: Semcom/divulgação

 

No mérito, a ação da DPE-AM pede a declaração de nulidade do sorteio para as vagas nas creches municipais realizado em 27 de janeiro de 2023. O recurso solicita que a Justiça obrigue o Município a realizar a seleção de vagas para as creches de Manaus de acordo com critérios de transparência, impessoalidade e isonomia.

 

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A DPE-AM reforça o pedido para que o Município se abstenha de realizar qualquer espécie de sorteio para disponibilizar vagas nas creches da rede municipal, até que haja uma regulamentação do tema. A ação pede que o Município seja condenado a pagar danos coletivos indenizáveis (valor a ser fixado para permitir futura liquidação individual). A DPE-AM solicita, ainda que Município pague indenização de, no mínimo, R$ 47 milhões por danos sociais.

 

Fonte: com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) 

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