Segundo a argumentação apresentada, a gestação é considerada uma fase de especial fragilidade emocional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que abandonar a mulher durante a gestação — especialmente sem apoio emocional, financeiro ou acompanhamento médico — pode gerar indenização por danos morais. A decisão marca um importante avanço na proteção jurídica às gestantes em situação de vulnerabilidade emocional, ampliando o conceito de responsabilidade civil nessa fase da vida da mulher.
Segundo a argumentação apresentada, a gestação é considerada uma fase de especial fragilidade emocional. O abandono — caracterizado pela ausência de apoio nas consultas pré-natais, falta de suporte emocional e financeiro — pode causar sofrimento psicológico significativo à mãe, configurando hipótese de dano moral passível de reparação.
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Foto: Reprodução/Google
Além do impacto emocional, o tribunal entendeu que a sobrecarga vivida pela mulher nesse período justifica a responsabilidade civil do companheiro, ampliando o escopo do que até então era julgado como abandono afetivo, normalmente entre pais e filhos.
A decisão vem sendo amplamente repercutida em redes sociais, escritórios de advocacia e institutos ligados à defesa dos direitos da mulher, com diversas postagens do tipo “Decisão importante do TJ-SP: abandono durante a gestação pode gerar indenização por danos morais”.
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