19 de Maio de 2024

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Política - 09/08/2022

TCU condena procuradores da Lava-Jato a pagar R$ 2,8 milhões em diárias e passagens

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Foto: Reprodução

Bruno Dantas, presidente da Corte e relator do caso, pediu que três responsáveis pela operação indenizem o Estado; cabe recurso da decisão

 A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, em sessão nesta terça-feira, a condenação que obriga procuradores da Operação Lava-Jato a reembolsar cerca de R$ 2,8 milhões em gastos com diárias e passagens.

 

O ministro Bruno Dantas, presidente da Corte e relator do caso, pediu a condenação e foi apoiado pelos colegas. Cabe recurso da decisão.

  

Foram condenados o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, responsável por autorizar a criação da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba e por autorizar os deslocamentos de procuradores de outros estados para atuarem lá, o ex-coordenador Deltan Dallagnol, que requisitou membros de outros estados para reforçar a equipe da investigação, e João Vicente Beraldo Romão, então procurador-chefe da Procuradoria da República do Paraná, também responsável.

 

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Em novembro do ano passado, o relator já havia condenado os procuradores a reembolsar o Estado pelos gastos do Ministério Público Federal. Segundo Bruno Dantas, o modelo de força-tarefa escolhido pelos coordenadores, em que os procuradores ganhavam diárias e passagens por seu deslocamento a Curitiba, não teve fundamentação.

  

A argumentação é de que, com esses gastos, os procuradores "praticamente dobraram" sua remuneração com um modelo que deveria ser temporário e "eventual", segundo a lei, mas acabou durando sete anos.

 

O trabalho poderia ter sido realizado pelos procuradores de Curitiba e não por profissionais deslocados de fora, segundo o entendimento do ministro Bruno Dantas.

 

 

Em seu voto nesta terça-feira, o presidente do TCU reiterou que os procuradores adotaram "modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos". "A partir da constatação de que a operação seria duradoura, era necessário que os agentes responsáveis pela concepção do modelo tivessem avaliado a economicidade do formato em tela em face das alternativas disponíveis", escreveu o ministro.

  

A condenação de agora confirmou o que Dantas já havia determinado no ano passado, mas excluiu do rol de responsáveis os integrantes da força-tarefa sem cargos de gestão. A responsabilidade é solidária. Ou seja, os procuradores devem responder igualmente pelo pagamento.

  

A votação foi unânime entre os três ministros titulares, mas houve embate durante a sessão. Embora não tenha direito a voto, o ministro substituto André de Carvalho, da área técnica do TCU, registrou uma posição contrária ao relatório de Bruno Dantas, argumentando que o pagamento das diárias e passagens foi regular e previsto em lei.

  

Durante a leitura de seu voto, Dantas o interrompeu para dizer que ele estava "criando confusão" e não teria como votar na matéria. Ao terminar sua fala, André de Carvalho provocou o presidente do TCU:

  

— Louvando muitíssimo o ministro relator por toda a sua coragem, num momento em que o Brasil não condena todos aqueles que desviaram dinheiro público, mas busca condenar aqueles que trabalharam arduamente na defesa do patrimônio público, por sua coragem, eu elogio o ministro Bruno Dantas.

  

Em julho, um parecer da área técnica do TCU concluiu que não houve irregularidades no pagamento de diárias de viagem aos procuradores da Lava-Jato e recomendou o arquivamento da investigação. O documento diz que os gestores adotaram medidas para limitar o pagamento dessas diárias e que o modelo de força-tarefa "não implicou violação à regra da economicidade ou aos princípios do interesse público". O relator, porém, não seguiu a recomendação.

 

Fotos:Divulgação

 

Antes disso, em junho deste ano, os procuradores haviam conseguido uma decisão da Justiça Federal do Paraná suspendendo a investigação. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não havia irregularidades na atuação do TCU e permitiu que o processo continuasse.

  

Deltan afirmou, em nota, que "a 2.ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil" e que "este é mais um episódio que mostra o quão longe o sistema político quer ver a Lava Jato do Congresso Nacional e até onde o sistema é capaz de chegar para impedir que o combate à corrupção avance no país".

  

O procurador da República João Vicente Beraldo Romão não vai se manifestar sobre a decisão, segundo o Ministério Público Federal do Paraná.

  

Em nota publicada no ano passado, os procuradores da Lava-Jato negam irregularidades. "Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato em Curitiba esclarecem que as diárias e as passagens aéreas referidas foram autorizadas de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República.

 

Além disso, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio", afirmam.

 

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Os procuradores dizem ainda que concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a 10 diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a 8 diárias mensais. "A opção por diárias também resultou em economia com a ajuda de custo, que seria devida em caso de alterações do domicílio legal."

 

 Fonte:O Globo

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