Procedimento ainda é novo na administração pública
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma nota técnica direcionada aos 62 prefeitos do Estado, explicando os procedimentos e requisitos para o parcelamento excepcional de débitos previdenciários.
O presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, explicou que a chamada é preventiva, ou seja, os gestores podem cometer erros uma vez que esse procedimento é novo na administração pública e ainda precisa ser esclarecido aos gestores.
“Sabemos que gestores podem cometer irregularidades por falta de conhecimento, e, por meio da instrução, do ensino, da educação, podemos impedir que isso ocorra”, disse ele.
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Nota técnica
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Foto: Reprodução
A nota técnica traz, de forma mais específica, a distinção dos prazos de emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, e do prazo para instituição do RPC. É esclarecido, também, sobre a autorização de parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios do estado, que devem ser realizados em caráter excepcional e por tempo limitado.
É explicado, de forma fundamentada, que o parcelamento das contribuições previdenciárias é autorizado, excepcionalmente, para os que tiveram vencimento até dia 31 de outubro de 2021, em até 240 prestações mensais. A medida precisa de autorização em lei municipal específica, comprovando que tenha sido alterada a legislação para se adequar às condições necessárias.
Outro ponto citado é sobre a necessidade de instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC), que se tornou obrigatório desde o dia 13 de novembro de 2021. A nota técnica explica, ainda, sobre os requisitos para obter o certificado de regularidade previdenciária, expondo os pontos e documentações necessárias.
Fonte: Portal Único
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