04 de Maio de 2026

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Interior em Destaque - 12/10/2022

TCE-AM suspende show de Wesley Safadão no Festival do Peixe-Boi, em Novo Airão

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Foto: Reprodução

Mário Filho concedeu medida cautelar suspendendo a contratação de quaisquer artistas nacionais para o 23º Festival Ecológico do Peixe-Boi, que acontece entre os dias 14 e 16 de outubro

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, concedeu medida cautelar suspendendo a contratação de quaisquer artistas nacionais para o 23º Festival Ecológico do Peixe-Boi, que acontece entre os dias 14 e 16 de outubro, em Novo Airão. Dessa forma, o show do cantor Wesley Safadão, previsto para o encerramento do Festival, está suspenso.

 

A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (6), e pode ser acessada em www.doe.tce.am.gov.br.

 

Na decisão, o auditor do TCE-AM levou em consideração o alto valor investido na contratação do artista, avaliado em cerca de R$700 mil, enquanto que os dados relacionados a investimentos nas áreas de saúde, educação e saneamento básico, não se mostraram eficientes.

 

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Na representação, colocada pela Secretaria de Controle Externo do TCE-AM, foi apontado que o Índice de Desenvolvimento Humano do município é de apenas 0,57, de acordo com a última averiguação do IBGE. Tal valor indica a necessidade de maiores investimentos do poder público em diversas áreas, em desacordo com o valor gasto com a contratação de artistas nacionais.

 

 

 

Uma das áreas apontadas com maior vulnerabilidade no município é a da educação, que apresentou um Índice de Desenvolvimento da Educação Básica abaixo da meta estipulada. Também foi apontado que o município não proporciona acesso à água potável, ao sistema de esgoto sanitário, e ao sistema de coleta seletiva de lixo.

 

Fotos: Reprodução

 

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Festival poderá ser realizado

 

A suspensão não proíbe a realização do Festival. A proibição é apenas para contratação de artistas nacionais com alto valor, sendo permitida a participação de artistas locais, com valores de mercado equivalentes aos custos públicos. 

 

Fonte: Com informações do TCE-AM

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