Primeira Turma forma maioria para barrar parte da resolução que suspendeu a ação penal envolvendo o deputado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sexta-feira, para barrar parcialmente a manobra da Câmara que tenta livrar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) da ação penal por tentativa de golpe de Estado. Os ministros votaram para manter a análise de três dos cinco crimes imputados ao parlamentar na trama golpista: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Os únicos delitos suspensos são os de dano qualificado e destruição de patrimônio tombado, relacionados aos ataques do 8 de Janeiro de 2023, portanto, após a diplomação do parlamentar. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso; Cristiano Zanin; Luiz Fux e Flávio Dino. Até o fechamento desta edição, faltavam as manifestações de Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou nesta sexta-feira e prossegue até as 11h de terça-feira.
Moraes entendeu que o requerimento aprovado pela Câmara tem "caráter personalíssimo" e não se aplica aos demais investigados no processo, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Foto: Reprodução/Google
"Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", escreveu o magistrado.Ao seguir Moraes, Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, ressaltou que a suspensão total da ação penal culminaria em produzir efeitos não desejados em relação aos outros réus, mesmo que eles não possuam imunidade parlamentar. O ministro também afirmou que estender a suspensão a crimes anteriores ou a não parlamentares "seria um equívoco jurídico" e contrariaria a jurisprudência da Corte.
Por sua vez, o ministro Flávio Dino destacou ser "evidente que o Congresso Nacional exerce funções de julgamento em alguns casos, adstrito contudo à responsabilidade político-administrativa". "Incursões na seara da aplicação do direito penal e processual penal não constituem função típica do Poder Legislativo em nenhum país do mundo", acrescentou.
A sustação foi apresentada pelo PL, partido de Ramagem e de Bolsonaro, e está em vigor. Como se trata de uma resolução sobre um parlamentar da Câmara, não é necessário que passe pelo Senado nem que seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: com informações Correio Braziliense
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