Deputado Marcelo Ramos (dir.) e ministro Luís Fux, em cerimônia recente na Câmara
O vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) informou, nesta segunda-feira, 02, que a Ação Direta de Institucionalidade (ADI) que suspende os efeitos dos dois decretos presidenciais prejudiciais à Zona Franca de Manaus, protocolizada pelo partido Solidariedade a pedido da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, após reunião na casa do senador Omar Aziz (PSD-AM), já está no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Em síntese, a nossa ação pede a suspensão parcial do decreto que reduziu em 25% e 35% o IPI, que fere de morte os empregos e a economia do Amazonas, excluindo apenas seus efeitos sobre os itens produzidos na Zona Franca submetidos a PPB- Processo Produtivo Básico, ou seja, apenas das indústrias incentivadas. Não prejudica em nada a redução do IPI para as demais indústrias de fora do Amazonas”, esclareceu Ramos.
Veja também

Parlamentares do Amazonas reagem a decretos de Bolsonaro que bombardeiam a competitividade da ZFM
Refrigerantes

Já sobre o decreto que zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes, o mais prejudicial no curto prazo por inviabilizar o polo deste segmento, que inclui empresas como a Coca-Cola e a Ambev, a ação pede a sustação integral da medida junto ao STF. “Essa nossa ação pede medida cautelar, por meio de liminar, e no mérito, a anulação definitiva do decreto”, acrescentou Marcelo Ramos.
Audiência com Mendonça e Fux

O vice-presidente da Câmara também revelou que na próxima quarta-feira, 4, tem audiência marcada com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, e que pediu audiência com o ministro André Mendonça, que está com a ações sobre ZFM. O objetivo é sensibilizar os magistrados a levar o caso para o pleno do tribunal, que nos últimos anos tem decidido em favor do modelo Zona Franca de Manaus.
Inconstitucional
De acordo com o economista e advogado, Farid Mendonça Júnior, que auxiliou na elaboração da ADI, a argumentação central utilizada contra os dois decretos do governo federal foi a sua inconstitucionalidade, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/f/t/zU7idqQ8W3u6QMVPtlfg/img-7935.jpg)
Fotos: Reprodução
Dados técnicos sobre os efeitos econômicos, sociais e ambientais dos decretos e as decisões de oito ministros da ativa do STF favoráveis à Zona Franca, em ações anteriores, também foram adicionadas à peça jurídica.
Fonte: Portal Único
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.