21 de Abril de 2026

NOTÍCIAS
Política - 21/04/2024

STF nega pedido de Bolsonaro para rever multa de R$ 70 mil do TSE

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

Relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que a Corte não pode analisar provas citadas na decisão da Justiça Eleitoral

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Flávio Dino e negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular uma multa de R$ 70 mil que foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Dino tomou essa decisão há um mês e o caso foi levado para análise dos demais ministros. O julgamento virtual da Corte que tratou desse assunto foi finalizado neste sábado.

 

O TSE impôs a multa a Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022, pelo ex-presidente ter impulsionado um vídeo com ataques ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a Justiça Eleitoral, a ação foi irregular porque só podem ser patrocinadas publicações de promoção de uma candidatura, e não de crítica.Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Luiz Fux. Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula, se declarou impedido de analisar o recurso da defesa de Bolsonaro.

 

 Veja também 

 

STF monitora eventuais ataques, mas crê que ato de Bolsonaro se concentrará em tema da "censura"

Presidente Lula quer procurar Lira, Pacheco e outros ministros do STF para diminuir tensão entre poderes

Foto: Reprodução/Google

 

Segundo a decisão do TSE, também não havia identificação da campanha do então presidente, que disputava a reeleição. O valor da multa foi o dobro do que foi gasto no impulsionamento (R$ 35 mil).

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram. 
 

O relator do caso, ministro Flávio Dino, citou entendimento do STF de que não poderia analisar as provas citadas na decisão do TSE. Por isso, não poderia avaliar a alegação da defesa de Bolsonaro de que a punição foi "desproporcional"."Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos", escreveu o ministro.

 

Fonte: com informações do Portal O Globo

 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.