Grupo era o responsável pela "neutralização" de autoridades e por colocar a Polícia Rodoviária Federal a serviço de Bolsonaro, no 2º turno da corrida presidencial, para prejudicar o deslocamento de eleitores de Lula. Também articulou a "minuta golpista"
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, hoje, o Núcleo Dois da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado depois das eleições presidenciais de 2022. Os seis integrantes desse grupo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ser o "motor operacional" da tentativa de ruptura institucional. Eles seriam os responsáveis pela chamada "minuta do golpe", pela proposta de "neutralização" (monitoramento e planos de violência/morte) de autoridades e pela articulação para uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para dificultar o voto de eleitores em locais onde a maior parte do eleitorado apoiaria nas urnas o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Com o fim do julgamento do Núcleo Dois, faltará o Núcleo Cinco, que inclui o empresário Paulo Figueiredo, que mora nos Estados Unidos e vinha atuando ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para que o governo do presidente Donald Trump impusesse sanções econômicas ao Brasil e medidas restritivas a autoridades brasileiras. Ele foi denunciado pela PGR como integrante do Núcleo Cinco, que divulgou a carta redigida por militares para pressionar o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe. Figueredo publicou o documento na participação que tinha na programação da rádio Jovem Pan.
As sessões estão previstas para hoje, amanhã, 16 e 17 de dezembro na Primeira Turma do Supremo, temporariamente composta por somente quatro ministros. Por causa exatamente disso, a defesa do réu Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República no governo Bolsonaro, protocolou, ontem, uma solicitação para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento — o que foi negado pelo ministro-relator Alexandre de Moraes, ao considerar que tal pedido era "meramente protelatório".
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"O julgamento da presente ação penal por quatro ministros da Primeira Turma não implica em qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade, estando em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno desta Suprema Corte e às normas processuais", frisou Moraes.Fux transferiu-se para a Segunda Turma da Corte depois de ter sido voto vencido na análise das acusações contra os integrantes do Núcleo Um, no qual estava incluído o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele foi o único a votar por inocentar o ex-presidente e ficou isolado junto aos demais integrantes do colegiado.
Na argumentação dos advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer, a solicitação é porque consideram que Fux é o único que, ao julgar os núcleos Um e Quatro, votou pela absolvição da maioria dos réus. A exclusão do ministro, segundo os defensores, alteraria "em desfavor do réu" o equilíbrio natural do colegiado e prejudicaria a coerência dos julgamentos de fatos idênticos.
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De acordo com a defesa de Martins, o pedido visava assegurar que o julgamento respeitasse as garantias constitucionais e ocorresse perante o que consideram como "colegiado competente". "A definição da composição do órgão julgador é uma questão antecedente lógica ao próprio exercício da jurisdição e o STF precisa decidir essa matéria antes de continuar o julgamento de mérito", frisaram os advogados. As alegações não convenceram Moraes.

Fotos: Reprodução/Google
Na solicitação, Chiquini e Scheiffer solicitaram que a composição do colegiado não fosse decidido monocraticamente por Moraes; que a turma deliberasse previamente sobre a composição; que fosse reconhecida a vinculação de Fux ao julgamento; que se assegurase o direito ao réu de ser julgado pela mesma composição que apreciou os núcleos Um e Quatro; e que o julgamento fosse adiado, caso necessário, até que a turma decida definitivamente a questão da composição. Argumentaram, ainda, que Fux estava obrigatoriamente vinculado ao julgamento.
Fonte: com informações Correio Braziliense
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