19 de Abril de 2026

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Política - 17/12/2025

STF forma maioria para derrubar o marco temporal de terras indígenas

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Foto: Gustavo Moreno/STF

Placar está em 6 a 0 pela inconstitucionalidade da demarcação; julgamento está no plenário virtual da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira, 17/12, contra a demarcação de terras indígenas — tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Com voto de Alexandre de Moraes, placar vai a 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade do chamado marco temporal.

 

A sessão extraordinária para julgar ações que discutem o caso ocorre no plenário virtual da Corte, com prazo até as 23h59 de amanhã, 18. O primeiro a votar foi Gilmar Mendes, relator das ações. O decano afirmou que há uma jurisprudência consolidada do STF de que a Lei do Marco Temporal é desproporcional, além de gerar insegurança jurídica. No voto, Gilmar declarou que a sociedade “não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje".

 

“Precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”, disse.

 

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Ele foi seguido parcialmente por Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que discordaram de pontos da decisão de Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o magistrado. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

 

Fotos: ReproduçãoGoogle

 

A tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988 se contrapõe à teoria do indigenato, em que o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

 

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Em 2023, o Supremo definiu que a tese do marco temporal era inconstitucional, em "repercussão geral". Ou seja, que a decisão valeria para demais processos sobre o assunto. Antes de a decisão da Corte ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu a demarcação. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da legislação.

 

Fonte: Com informações Correio Braziliense 

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