22 de Abril de 2026

NOTÍCIAS
Política - 27/02/2023

STF é o responsável por julgar militares que cometeram crimes no 8 de Janeiro, decide Moraes

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Montagem Portal Mulher Amazônica

No despacho, o ministro também autorizou a abertura de uma investigação sobre a participação de militares no quebra-quebra bolsonarista.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que caberá à Corte julgar militares por eventual envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

 

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal”, escreveu o magistrado em decisão divulgada nesta segunda-feira 27.

 

No mesmo despacho, Moraes autorizou a abertura de uma investigação sigilosa sobre a participação de oficiais da Polícia Militar do DF e das Forças Armadas no quebra-quebra bolsonarista.

 

Veja também

 

Com 9 ministros presidenciáveis, Lula fala em nova candidatura para bloquear debate prematuro

Presidente Lula recebe John Kerry neste final de semana, em Brasília para tratar de assuntos sobre questões climáticas e combate ao desmatamento

 

O ministro acolheu um pedido de investigação apresentado pela PF. Segundo a corporação, militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

 

Em depoimento à PF, o coronel Jorge Eduardo Naime afirmou que a cúpula do Exército impediu a remoção do acampamento bolsonarista em frente ao quartel-general, de onde saíram os vândalos que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

 

 

Disse, ainda, que a Força havia “frustrado o planejamento” da PM do DF.

 

Na avaliação de Moraes, este não é um caso para a Justiça Militar. Como justificativa, ele aponta que o Código Penal não faz distinção entre civis e militares.

 

Fotos: Reprodução

 

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, pontuou.

 

De acordo com o ministro, os crimes cometidos durante a invasão bolsonarista são:

 

-ameaça;

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

-perseguição;

-dano;

-incitação ao crime;

-incêndio majorado;

-associação criminosa armada;

-abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

-golpe de Estado; e atos terroristas.

 

Fonte: com informações da Revista VEJA 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.