O relator, ministro Cristiano Zanin, argumentou que o direito ao ressarcimento ambiental é inegável e que a obrigação de reparar o dano é um direito fundamental transgeracional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que multas e reparações por danos ambientais são imprescritíveis. Isso significa que não haverá um prazo limite para que infratores sejam cobrados por degradações ambientais. A decisão veio após um recurso do Ministério Público Federal, que questionou um caso em Santa Catarina, onde um condenado foi isento de reparação após cinco anos da degradação de uma área protegida.
O relator, ministro Cristiano Zanin, argumentou que o direito ao ressarcimento ambiental é inegável e que a obrigação de reparar o dano é um direito fundamental transgeracional. O julgamento segue até sexta-feira, 28, mas já conta com votos favoráveis de ministros como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. A Advocacia-Geral da União reforçou que permitir a prescrição desses casos imporia às futuras gerações o ônus da destruição ambiental.
Essa decisão do STF reforça a importância da responsabilidade contínua na proteção do meio ambiente, garantindo que ações de degradação não fiquem impunes com o passar do tempo.
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A decisão do Supremo Tribunal Federal de tornar imprescritíveis as multas e reparações por danos ambientais é um marco histórico na defesa do meio ambiente e da justiça intergeracional.

Ao reconhecer que o direito à reparação ambiental ultrapassa os limites temporais das legislações convencionais, o STF reafirma a responsabilidade contínua do Estado e da sociedade em proteger os recursos naturais para as gerações futuras.
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Foto: Reprodução/Google
Essa medida fortalece a legislação ambiental brasileira e serve de referência global, evidenciando que o meio ambiente saudável é um direito fundamental que não se limita ao presente, mas se projeta como herança e compromisso com o futuro da humanidade.
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